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Simulador de IRS 2026: reembolso ou pagamento
Foi aprovada uma lei que reduz as taxas dos seis primeiros escalões de IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026 (para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%). Falta o decreto-lei do Governo; até lá, mostramos as taxas em vigor.
Vai receber de reembolso
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| Rendimento bruto | |
|---|---|
| Parte isenta (IRS Jovem) | |
| Dedução específica | |
| Mínimo de existência | |
| Rendimento coletável | |
| Coleta | |
| Dedução por dependentes | |
| Despesas gerais familiares | |
| Saúde + educação + rendas | |
| Imposto final (coleta líquida) | |
| Retenções na fonte |
Pressupostos desta simulação (não esconda nenhum ao comparar com a sua declaração):
- Só rendimentos de trabalho dependente (categoria A), residente no Continente, sem outros rendimentos, sem deficiência, sem ascendentes, sem pensões de alimentos.
- Despesas consideradas pelo valor que introduzir, como se estivessem todas comunicadas no e-Fatura com o NIF certo. Não inclui IVA de faturas, lares, PPR nem outros benefícios fiscais.
- Rendas: usa o limite base de 900,00 € de 2026. Para rendimentos coletáveis até 30 000 € a lei prevê limites mais altos (art. 78.º-E, n.º 4), que não estão incluídos — o seu reembolso pode ser maior.
- Dependentes: cada dependente conta por inteiro (sem guarda partilhada) e o 1.º dependente é o mais velho.
- IRS Jovem aplicado só ao titular 1. Na tributação conjunta, o limite global das deduções é calculado sobre metade do rendimento coletável.
- Mínimo de existência: aplicado por titular segundo o art. 70.º; o valor "L" da fórmula foi obtido pela continuidade entre as alíneas b) e c). A AT publica as fórmulas oficiais simplificadas no 1.º trimestre do ano seguinte.
Como é calculado
- Rendimento coletável: rendimento bruto − parte isenta do IRS Jovem − dedução específica (4587,09 € por titular, ou as contribuições para a Segurança Social se forem maiores) − abatimento do mínimo de existência.
- Coleta: escalões progressivos da tabela de IRS 2026. Na tributação conjunta aplica-se o quociente conjugal: divide-se por 2, calcula-se e multiplica-se por 2. Acima de 80 000 € acresce a taxa adicional de solidariedade.
- Deduções à coleta: dependentes (600,00 € cada), despesas gerais (35%, até 250,00 € por titular; 45% até 335,00 € em famílias monoparentais), saúde (15%, até 1000,00 €), educação (30%, até 800,00 €) e rendas (15%, até 900,00 €).
- Limite global: saúde, educação e rendas somadas não podem passar de um limite que vai de 2500 € a 1000 € conforme o rendimento coletável (sem limite até ao 1.º escalão), majorado em 5% por dependente em famílias com 3 ou mais dependentes.
- Resultado: imposto final − retenções na fonte. Negativo = reembolso; positivo = imposto a pagar.
Perguntas frequentes
Como sei se vou ter reembolso de IRS?
Compare o imposto final (coleta líquida, depois das deduções) com as retenções na fonte feitas ao longo do ano. Se reteve mais do que o imposto final, recebe a diferença; se reteve menos, paga a diferença.
O que é o quociente conjugal?
Na tributação conjunta, o rendimento coletável do casal é dividido por dois, aplicam-se as taxas a essa metade e o resultado é multiplicado por dois (art. 69.º do Código do IRS).
Quanto posso deduzir por cada filho?
600,00 € por dependente. Acrescem 126,00 € se tiver até 3 anos, ou 300,00 € a partir do 2.º dependente com até 6 anos (os acréscimos não se somam).
Qual o limite das despesas de saúde no IRS?
15% das despesas de saúde, até 1000,00 € por agregado. Conta também para o limite global das deduções, que depende do rendimento coletável.
O que é o mínimo de existência?
É um mecanismo que garante que quem tem rendimentos baixos (sobretudo de trabalho dependente ou pensões) não fica com rendimento abaixo de um valor de referência depois do IRS. Em 2026 o valor de referência é 12 880 €.