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Simulador de recibos verdes 2026: quanto recebo líquido

Valores atualizados a 25/10/2026

Atenção: alteração em curso

Foi aprovada uma lei que reduz as taxas dos seis primeiros escalões de IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026 (para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%). Falta o decreto-lei do Governo; até lá, mostramos as taxas em vigor.

Recebe por mês (depois de retenção e Segurança Social)

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Valor faturado
IVA cobrado ao cliente (entregue ao Estado)
Retenção na fonte de IRS
Segurança Social
Líquido mensal
Base de incidência mensal (SS)
Rendimento tributável anual (coeficiente)
IRS anual estimado sobre os recibos
Retenções no ano
Acerto no IRS
Líquido mensal depois do acerto do IRS

Pressupostos desta simulação:

Como é calculado

  1. Retenção na fonte: 23% (profissões do art. 151.º) ou 11,5% (outros serviços) do valor faturado, se faturar 15 000,00 € ou mais por ano.
  2. Segurança Social: rendimento relevante = 70% dos serviços ou 20% das vendas; a base mensal é esse valor (média do trimestre), até 12 × IAS (6445,56 €); paga 21,4%, com mínimo de 20,00 €. Se acumular com trabalho por conta de outrem, está isento até 4 × IAS (2148,52 €) de rendimento relevante e paga só sobre o excedente.
  3. IRS anual: faturação anual × coeficiente (0.75, 0.35 ou 0.15) e escalões da tabela de IRS 2026. A diferença face às retenções é acertada na declaração anual.
  4. IVA: no regime normal cobra 23% ao cliente, mas entrega-o ao Estado — não é rendimento seu.

Perguntas frequentes

Quanto desconta um trabalhador independente para a Segurança Social?

21,4% sobre a base de incidência, que é um terço do rendimento relevante do trimestre: 70% do valor das prestações de serviços ou 20% das vendas de bens. A contribuição mínima é de 20,00 € por mês.

Pago Segurança Social no primeiro ano de recibos verdes?

Não. O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês após o início de atividade.

Tenho de fazer retenção na fonte nos recibos verdes?

Só quando o cliente tem contabilidade organizada. Pode pedir dispensa se prevê faturar menos de 15 000,00 € por ano. A taxa é 23% para as profissões da tabela do art. 151.º e 11,5% para outras prestações de serviços.

Quando fico isento de IVA?

Pelo art. 53.º do Código do IVA, quando o volume de negócios do ano anterior não passou de 15 000,00 € (e não faz exportações). Acima disso, cobra IVA (taxa normal de 23% no Continente) e entrega-o ao Estado.

Como é calculado o IRS no regime simplificado?

O rendimento tributável é o valor faturado multiplicado por um coeficiente: 0.75 nas profissões da tabela do art. 151.º, 0.35 noutros serviços e 0.15 nas vendas. Depois aplicam-se os escalões de IRS.

Fontes oficiais