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IMI e IRS em Sobral de Monte Agraço: taxa e devolução da câmara

Dados recolhidos a no Portal das Finanças

Resposta rápida: Em Sobral de Monte Agraço, a taxa de IMI dos prédios urbanos é de 0,3% (IMI de 2025, pago em 2026), o mínimo legal. A câmara fica com os 5% de participação no IRS e não devolve nada aos munícipes.
Sobral de Monte AgraçoValor
IMI prédios urbanos (IMI 2025, pago em 2026)0,3%
IMI prédios urbanos (IMI 2026, pago em 2027)ainda não comunicado
IMI prédios rústicos0,8%
IMI familiar (1 / 2 / 3+ dependentes)não aplica
IRS devolvido pela câmara (rendimentos de 2025)0%
IRS devolvido pela câmara (rendimentos de 2026)0%

Quanto vou pagar de IMI em Sobral de Monte Agraço?

O IMI calcula-se sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que aparece na caderneta predial: IMI = VPT × taxa do município.

Exemplo (ilustrativo): uma casa em Sobral de Monte Agraço com VPT de 100 000,00 € paga 100 000,00 € × 0,3% = 300,00 € de IMI por ano.

Paga-se em maio (até 100 €), em maio e novembro (até 500 €) ou em maio, agosto e novembro (acima de 500 €). Veja as isenções para habitação própria e baixos rendimentos no guia do IMI.

A Câmara de Sobral de Monte Agraço devolve IRS?

Cada município tem direito a até 5% do IRS dos residentes e decide quanto devolve.Em Sobral de Monte Agraço, sobre os rendimentos de 2025, a câmara não devolve: fica com os 5%.

Para os rendimentos de 2026 (declaração entregue em 2027), a devolução será de 0%. Veja como entregar a declaração no guia do IRS ou simule no simulador de IRS.

Comparação com o distrito de Lisboa

No distrito, a taxa de IMI vai de 0,3% a 0,45%. Em todo o país, 199 dos 308 concelhos aplicam o mínimo de 0,3% e 43 devolvem a totalidade dos 5% de IRS.

ConcelhoIMI 2025IRS devolvido
Alenquer0,36%0,2%
Amadora0,3%1,5%
Arruda dos Vinhos0,36%1,3%
Azambuja0,35%0%
Cadaval0,35%4%
Cascais0,35%0%
Lisboa0,3%5%
Loures0,361%0,3%
Lourinhã0,35%1,25%
Mafra0,425%0,25%
Odivelas0,33%0%
Oeiras0,45%0,3%
Sintra0,3%1%
Sobral de Monte Agraço0,3%0%
Torres Vedras0,35%1,25%
Vila Franca de Xira0,3%0,25%

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IMI em Sobral de Monte Agraço?

Para o IMI de 2025, pago em 2026, a taxa dos prédios urbanos em Sobral de Monte Agraço é de 0,3%. Nos prédios rústicos é de 0,8%.

A Câmara de Sobral de Monte Agraço devolve IRS?

Não. Sobre os rendimentos de 2025, a câmara fica com a participação máxima de 5% no IRS, por isso não há devolução aos munícipes.

Há IMI familiar em Sobral de Monte Agraço?

Não. Segundo o Portal das Finanças, Sobral de Monte Agraço não aplica a dedução fixa por dependentes (IMI familiar) no IMI de 2025.

Fontes oficiais

Ver os 308 concelhos →