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Nacionalidade portuguesa 2026: vias, anos e como pedir
A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. Parte das regras depende da revisão do Regulamento da Nacionalidade; confirme no IRN antes de entregar o pedido.
A nacionalidade portuguesa é o vínculo jurídico que faz de alguém cidadão português, com direito a Cartão de Cidadão, passaporte português e cidadania europeia. Em 2026 as regras mudaram: a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio, entrou em vigor a 19 de maio de 2026 e aumentou os anos de residência exigidos para a naturalização. Este guia descreve o regime em vigor hoje.
Nota de vocabulário para quem vem do Brasil: em Portugal diz-se nacionalidade onde no Brasil se diz muitas vezes «cidadania». Naturalização é a nacionalidade concedida pelo Governo a quem vive cá; aquisição e atribuição são outras formas (por casamento, por ser neto, etc.). A entidade responsável é o IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), através das conservatórias.
Que vias existem para obter a nacionalidade portuguesa?
| Via | Requisito principal (regime em vigor) | Base legal |
|---|---|---|
| Naturalização por residência | 7 anos de residência legal (CPLP e UE) ou 10 anos (outros países) | Art. 6.º, n.º 1 |
| Casamento | Casado com português há mais de 3 anos | Art. 3.º, n.º 1 |
| União de facto | União de facto com português há mais de 3 anos, reconhecida por tribunal | Art. 3.º, n.º 3 |
| Netos de portugueses | Avô ou avó com nacionalidade portuguesa originária que não a perdeu, e laços de efetiva ligação à comunidade | Art. 1.º, n.º 1, d) |
| Bisnetos de portugueses | Descendente em 3.º grau de português originário, com 5 anos de residência legal | Art. 6.º, n.º 8 |
| Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal | Um dos pais residente legal há pelo menos 5 anos | Art. 1.º, n.º 1, f) e art. 6.º, n.º 2 |
| Apátridas | 4 anos de residência legal | Art. 6.º, n.º 3 |
A nova lei acabou com o regime especial para descendentes de judeus sefarditas e com algumas vias por descendência que existiam antes.
Quantos anos de residência são exigidos hoje?
Para pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026:
- 7 anos de residência legal para cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP, incluindo o Brasil) e de Estados-Membros da União Europeia;
- 10 anos para cidadãos de outros países.
Os períodos de residência legal podem ser seguidos ou interpolados, mas têm de caber num intervalo máximo de 9 anos (CPLP e UE), 12 anos (outros países) ou 6 anos (apátridas).
Exemplo: uma cidadã brasileira que viveu legalmente em Portugal 4 anos, saiu 1 ano e voltou por mais 3 anos soma 7 anos dentro de um intervalo de 8 anos — cumpre o requisito.
Conta como residência legal estar em Portugal com título ou estatuto válido — por exemplo, um título de residência ou uma autorização de residência CPLP.
Que outros requisitos tem a naturalização?
Além dos anos de residência, é preciso, no momento do pedido:
- Ser maior de idade.
- Provar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, história e símbolos nacionais. Presume-se que os cidadãos de países de língua oficial portuguesa conhecem a língua, salvo falta de domínio manifesta.
- Conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado.
- Fazer uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Não ter sido condenado a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por terrorismo, criminalidade violenta, altamente organizada, contra a segurança do Estado ou auxílio à imigração ilegal.
- Não constituir ameaça à segurança nacional nem ser alvo de sanções da ONU ou da UE.
- Ter capacidade para assegurar a sua subsistência.
Como funciona a nacionalidade por casamento ou união de facto?
- Casamento: o estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade por declaração, feita enquanto o casamento existir. Não são exigidos anos de residência em Portugal.
- União de facto: é preciso viver em união de facto há mais de três anos à data da declaração e ter a união reconhecida por decisão judicial do tribunal competente.
- Em ambos os casos não pode haver as condenações ou impedimentos de segurança referidos acima.
- O Ministério Público pode opor-se por falta de ligação efetiva à comunidade nacional, mas não há oposição com esse fundamento quando o casamento ou união tem mais de seis anos ou há filhos comuns portugueses.
E os netos e bisnetos de portugueses?
Os netos de um português originário que não perdeu a nacionalidade são portugueses de origem se declararem que o querem ser e tiverem laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Com a nova lei, passam também a ter de cumprir os requisitos de língua e cultura, conhecimento de direitos e deveres, declaração solene e ausência de condenações e impedimentos.
Os bisnetos podem pedir a naturalização com dispensa dos 7/10 anos, desde que tenham 5 anos de residência legal em Portugal.
Que documentos são precisos?
Os documentos dependem da via. Em geral, conte com:
- Requerimento (formulário do IRN);
- Certidão de nascimento, traduzida e legalizada ou apostilada se for estrangeira;
- Documento de identificação válido (passaporte ou título de residência);
- Comprovativo de residência legal e do tempo de residência (naturalização);
- Certidão de casamento ou sentença de reconhecimento da união de facto (casamento/união);
- Certidões de nascimento do pai/mãe e do avô/avó portugueses (netos);
- Comprovativo de conhecimento da língua e cultura.
Não precisa de entregar o certificado de registo criminal português: segundo o gov.pt, a conservatória obtém-no oficiosamente. Os certificados de outros países onde viveu podem ser pedidos — veja o guia do registo criminal.
Quanto custa?
Segundo a tabela de custos do IRN:
| Pedido | Custo |
|---|---|
| Naturalização ou aquisição por efeito da vontade (ex.: casamento), maiores | 250 € |
| Naturalização de incapazes | 200 € |
| Atribuição (ex.: netos), maiores | 175 € |
| Atribuição referente a menores | Gratuito |
| Naturalização de menores nascidos em Portugal, apátridas e menores acolhidos | Gratuito |
A estes valores somam-se certidões, traduções e apostilas.
Como pedir a nacionalidade no IRN?
- Confirme a via que se aplica ao seu caso e reúna os documentos originais.
- Escolha o canal:
- Balcão da Nacionalidade (entrega presencial, sem advogado);
- Por correio para a Conservatória dos Registos Centrais;
- Nacionalidade Online, apenas através de advogado ou solicitador;
- No estrangeiro, consulados (a declaração tem de ser feita presencialmente).
- Pague o valor devido.
- Recolha de dados biométricos, quando pedida.
- Acompanhe o processo no serviço «Consultar estado do processo de nacionalidade» do justica.gov.pt, com o número e código do pedido.
Dúvidas: Linha Registo (+351) 211 950 500.
Quanto tempo demora?
O IRN não publica um prazo de decisão. Os processos podem demorar vários meses ou mais.
Erros comuns
- Contar anos com base na lei antiga. Pedidos novos exigem 7 ou 10 anos, não 5.
- Contar tempo sem título válido. Só conta a residência legal.
- Confundir residência permanente com nacionalidade. A residência permanente é outro processo, na AIMA.
- Entregar cópias ou documentos estrangeiros sem apostila/tradução.
- Pedir por união de facto sem sentença judicial de reconhecimento.
- Usar o portal online sem advogado. É exclusivo para profissionais.
Perguntas frequentes
Quantos anos tenho de viver em Portugal para pedir a nacionalidade?
Para pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026: 7 anos de residência legal se for cidadão de um país de língua oficial portuguesa (como o Brasil) ou da União Europeia, e 10 anos nos restantes casos.
O meu pedido foi entregue antes de 19 de maio de 2026. Que regras se aplicam?
A lei antiga. A Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que os procedimentos pendentes à data da entrada em vigor continuam a seguir a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Quanto custa pedir a nacionalidade portuguesa?
Segundo a tabela de custos do IRN, a naturalização e a aquisição por efeito da vontade (como o casamento) custam 250 € para maiores. A atribuição a maiores, como no caso dos netos, custa 175 €. Há pedidos gratuitos, por exemplo os de menores nascidos em Portugal.
Posso pedir a nacionalidade por casamento sem viver em Portugal?
Sim. A via do casamento não exige anos de residência em Portugal; exige casamento com cidadão português há mais de três anos, mantido no momento da declaração, e não ter as condenações ou impedimentos previstos na lei.
Tenho de abdicar da nacionalidade brasileira?
Não por parte de Portugal: a lei portuguesa admite a dupla nacionalidade. A lei do outro país pode ter regras próprias.
Posso submeter o pedido online?
O portal Nacionalidade Online é exclusivo para advogados e solicitadores. Sem mandatário, pode entregar o pedido num Balcão da Nacionalidade ou enviá-lo por correio.
Fontes oficiais
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 95) — cópia no portal do Governo Regional da Madeira
- Ministério da Justiça — Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio
- Justiça.gov.pt — Submeter pedido de nacionalidade
- Justiça.gov.pt — Como obter a nacionalidade portuguesa
- IRN — Custos dos serviços (Regulamento Emolumentar)