Início › Guias › Imigração e AIMA
Reagrupamento familiar Portugal 2026: novas regras e pedido
O reagrupamento familiar é o direito de um estrangeiro com residência legal em Portugal trazer (ou regularizar) a sua família. As pesquisas por este tema dispararam desde que a Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, endureceu as regras. Este guia resume o que mudou e como fazer o pedido em 2026.
O que mudou em 2025?
| Regra | Antes | Depois da Lei n.º 61/2025 |
|---|---|---|
| Tempo mínimo de residência do requerente | Não havia | 2 anos de autorização de residência válida |
| Cônjuge que coabitava ≥ 18 meses antes da entrada | — | 15 meses |
| Filhos menores ou incapazes a cargo | — | Sem prazo |
| Alojamento | Exigido | Exigido, com padrões definidos por portaria |
| Meios de subsistência | Exigidos | Exigidos sem recurso a apoios sociais |
| Medidas de integração | Não | Formação em português e valores constitucionais; escolaridade obrigatória para menores |
| Prazo de decisão | Mais curto | 9 meses |
Também estão isentos do prazo de dois anos:
- o cônjuge (ou unido de facto) que seja pai/mãe ou adotante de menor ou incapaz a cargo;
- familiares de titulares de autorização de residência dos arts. 90.º (atividade altamente qualificada, docência, cultural), 90.º-A (investimento) ou 121.º-A (Cartão Azul UE).
Em casos excecionais, o membro do Governo responsável pelas migrações pode dispensar ou reduzir os prazos.
Quem conta como «família»?
Segundo a AIMA e o MNE (arts. 99.º e 100.º):
- Cônjuge ou unido de facto (união comprovada; para cônjuge, ambos com pelo menos 18 anos)
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges
- Menores adotados
- Filhos maiores a cargo, solteiros, a estudar em Portugal
- Pais (ascendentes em 1.º grau) do residente ou do cônjuge, se estiverem a seu cargo
- Irmãos menores sob tutela do residente
«União de facto» é o equivalente português à «união estável» brasileira. A AIMA pede prova de que existe há mais de dois anos.
Quanto preciso de rendimento?
A referência é o salário mínimo de 2026: 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025).
| Membro do agregado | Percentagem | Valor mensal 2026 |
|---|---|---|
| Primeiro adulto | 100% | 920 € |
| Cada adulto adicional | 50% | 460 € |
| Cada criança ou filho maior a cargo | 30% | 276 € |
Exemplo: casal com dois filhos menores → 920 + 460 + 276 + 276 = 1 932 € por mês.
Os valores usam o salário mínimo de 2026 (920 €), que é a referência indicada pelo MNE. A página da AIMA sobre meios de subsistência ainda mostra o valor de 2025 (870 €); em caso de dúvida, confirme com a AIMA no momento do pedido.
Que documentos são pedidos?
Segundo a AIMA:
- Autorização de residência do requerente
- Cópia autenticada do passaporte do familiar
- Prova autenticada do vínculo: certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão de adoção ou tutela, prova de união de facto
- Declaração de morada, sob compromisso de honra, com certidão predial ou declaração do senhorio
- Comprovativo de meios de subsistência
- Registo criminal do familiar (país de nacionalidade ou de residência há mais de um ano), autenticado
- Para menores com um dos pais fora: autorização escrita do progenitor não residente
- Traduções para português de documentos estrangeiros
Passo a passo
Familiar fora de Portugal (art. 98.º, n.º 1):
- Confirme que já cumpre o prazo (2 anos, 15 meses ou isenção).
- Faça o pedido na AIMA, por agendamento, com os documentos acima.
- Aguarde a decisão (até nove meses).
- Com o deferimento, o familiar pede o visto de reagrupamento no consulado no prazo de 90 dias — senão a decisão caduca.
- Já em Portugal, o familiar pede a sua autorização de residência na AIMA (art. 107.º).
Familiar já em Portugal (art. 103.º, n.º 2): só para os familiares isentos do prazo que tenham entrado e permaneçam legalmente. Segundo a AIMA, neste momento só podem pedir online os residentes com crianças com mais de 5 e menos de 15 anos no agregado familiar, ao abrigo do art. 98.º, n.º 2; os restantes pedidos são feitos com agendamento numa Loja AIMA. Para o pedido online é útil ter Chave Móvel Digital.
E a renovação?
A renovação da autorização dos familiares passa a depender de provar o cumprimento das medidas de integração (língua portuguesa e valores constitucionais) e de não depender de apoios sociais, salvo motivo não imputável aos familiares.
Erros comuns
- Pedir antes de cumprir os dois anos sem estar numa das exceções — o pedido será indeferido.
- Contar apoios sociais como rendimento. A lei exclui-os expressamente.
- Casa pequena demais. O alojamento tem de ser adequado para uma família comparável na mesma região.
- Deixar passar os 90 dias para pedir o visto depois do deferimento.
- Documentos sem autenticação ou tradução.
- Seguir regras antigas. O regime transitório de 180 dias para familiares já em Portugal terminou em abril de 2026.
Para continuar
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho de esperar para trazer a minha família?
Em regra, dois anos de autorização de residência válida. Para o cônjuge que viveu consigo pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal, o prazo é de 15 meses. Filhos menores ou incapazes a cargo não têm prazo de espera.
Quanto dinheiro preciso para o reagrupamento familiar?
A referência é o salário mínimo (920 € em 2026): 100% para o primeiro adulto, 50% por cada adulto adicional e 30% por cada criança ou filho maior a cargo, sem contar apoios sociais.
Os meus familiares já estão em Portugal. Posso pedir?
Pode pedir para os familiares isentos do prazo (por exemplo filhos menores) que tenham entrado e permaneçam legalmente em Portugal (art. 103.º, n.º 2).
Quanto tempo demora a decisão?
A lei fixa nove meses. Fora dos casos dos n.ºs 1 e 2 do art. 98.º, pode ser prorrogado por igual período em situações excecionais.
O visto do familiar paga taxa?
Segundo o MNE, só o cônjuge e os ascendentes pagam a taxa do visto; os filhos estão isentos.
Fontes oficiais
- Diário da República — Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro
- AIMA — Reagrupamento familiar com familiar fora do território nacional (art. 98.º, n.º 1)
- AIMA — Reagrupamento familiar com familiar em território nacional (art. 98.º, n.º 2)
- AIMA — Meios de subsistência
- MNE — Reagrupamento familiar
- MNE — Meios de subsistência
- AIMA — Alterações ao Decreto Regulamentar da Lei de Estrangeiros