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Reagrupamento familiar Portugal 2026: novas regras e pedido

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: Desde outubro de 2025, só pode pedir reagrupamento familiar quem tem autorização de residência válida há pelo menos dois anos (15 meses para cônjuges que viviam juntos há 18 meses antes da entrada). Filhos menores ou incapazes a cargo estão isentos desse prazo. O pedido é feito na AIMA e deve ser decidido em nove meses.

O reagrupamento familiar é o direito de um estrangeiro com residência legal em Portugal trazer (ou regularizar) a sua família. As pesquisas por este tema dispararam desde que a Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, endureceu as regras. Este guia resume o que mudou e como fazer o pedido em 2026.

O que mudou em 2025?

Regra Antes Depois da Lei n.º 61/2025
Tempo mínimo de residência do requerente Não havia 2 anos de autorização de residência válida
Cônjuge que coabitava ≥ 18 meses antes da entrada — 15 meses
Filhos menores ou incapazes a cargo — Sem prazo
Alojamento Exigido Exigido, com padrões definidos por portaria
Meios de subsistência Exigidos Exigidos sem recurso a apoios sociais
Medidas de integração Não Formação em português e valores constitucionais; escolaridade obrigatória para menores
Prazo de decisão Mais curto 9 meses

Também estão isentos do prazo de dois anos:

Em casos excecionais, o membro do Governo responsável pelas migrações pode dispensar ou reduzir os prazos.

Quem conta como «família»?

Segundo a AIMA e o MNE (arts. 99.º e 100.º):

«União de facto» é o equivalente português à «união estável» brasileira. A AIMA pede prova de que existe há mais de dois anos.

Quanto preciso de rendimento?

A referência é o salário mínimo de 2026: 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025).

Membro do agregado Percentagem Valor mensal 2026
Primeiro adulto 100% 920 €
Cada adulto adicional 50% 460 €
Cada criança ou filho maior a cargo 30% 276 €

Exemplo: casal com dois filhos menores → 920 + 460 + 276 + 276 = 1 932 € por mês.

Os valores usam o salário mínimo de 2026 (920 €), que é a referência indicada pelo MNE. A página da AIMA sobre meios de subsistência ainda mostra o valor de 2025 (870 €); em caso de dúvida, confirme com a AIMA no momento do pedido.

Que documentos são pedidos?

Segundo a AIMA:

Passo a passo

Familiar fora de Portugal (art. 98.º, n.º 1):

  1. Confirme que já cumpre o prazo (2 anos, 15 meses ou isenção).
  2. Faça o pedido na AIMA, por agendamento, com os documentos acima.
  3. Aguarde a decisão (até nove meses).
  4. Com o deferimento, o familiar pede o visto de reagrupamento no consulado no prazo de 90 dias — senão a decisão caduca.
  5. Já em Portugal, o familiar pede a sua autorização de residência na AIMA (art. 107.º).

Familiar já em Portugal (art. 103.º, n.º 2): só para os familiares isentos do prazo que tenham entrado e permaneçam legalmente. Segundo a AIMA, neste momento só podem pedir online os residentes com crianças com mais de 5 e menos de 15 anos no agregado familiar, ao abrigo do art. 98.º, n.º 2; os restantes pedidos são feitos com agendamento numa Loja AIMA. Para o pedido online é útil ter Chave Móvel Digital.

E a renovação?

A renovação da autorização dos familiares passa a depender de provar o cumprimento das medidas de integração (língua portuguesa e valores constitucionais) e de não depender de apoios sociais, salvo motivo não imputável aos familiares.

Erros comuns

Para continuar

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho de esperar para trazer a minha família?

Em regra, dois anos de autorização de residência válida. Para o cônjuge que viveu consigo pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal, o prazo é de 15 meses. Filhos menores ou incapazes a cargo não têm prazo de espera.

Quanto dinheiro preciso para o reagrupamento familiar?

A referência é o salário mínimo (920 € em 2026): 100% para o primeiro adulto, 50% por cada adulto adicional e 30% por cada criança ou filho maior a cargo, sem contar apoios sociais.

Os meus familiares já estão em Portugal. Posso pedir?

Pode pedir para os familiares isentos do prazo (por exemplo filhos menores) que tenham entrado e permaneçam legalmente em Portugal (art. 103.º, n.º 2).

Quanto tempo demora a decisão?

A lei fixa nove meses. Fora dos casos dos n.ºs 1 e 2 do art. 98.º, pode ser prorrogado por igual período em situações excecionais.

O visto do familiar paga taxa?

Segundo o MNE, só o cônjuge e os ascendentes pagam a taxa do visto; os filhos estão isentos.

Fontes oficiais

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