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Pensionistas com pensões até 1611 € recebem suplemento de 100 a 200 € em dezembro
O que muda
O Decreto-Lei n.º 201/2026, publicado em Diário da República a 8 de outubro e já em vigor, cria um suplemento extraordinário de pensão, de concessão única. O valor depende do montante mensal global das pensões que a pessoa recebe:
| Pensões mensais (total) | Suplemento |
|---|---|
| Até 537,13 € | 200 € |
| De 537,14 € a 1074,26 € | 150 € |
| De 1074,27 € a 1611,39 € | 100 € |
O limite de 1611,39 € corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2026.
A quem se aplica
- Pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social;
- Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (aposentação, reforma e sobrevivência);
- Pensionistas do setor bancário.
É preciso ter pensões devidas até 30 de novembro de 2026. Ficam de fora as pensões por doença profissional e outras de natureza indemnizatória, as pensões não contributivas da CGA e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos (que não contam para o cálculo).
Quando e como é pago
O suplemento é pago juntamente com a pensão de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido. Não tem retenção na fonte de IRS, é impenhorável e não conta para calcular o complemento solidário para idosos.
O que pode fazer
- Não precisa de fazer nada. Confirme em dezembro os valores pagos na Segurança Social Direta.
- Tem uma pensão baixa? Veja se tem direito ao complemento solidário para idosos.
- Mais sobre a pensão de velhice.
O que fazer agora
Fontes oficiais
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