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Complemento Solidário para Idosos 2026: valor e como pedir
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro, pago todos os meses pela Segurança Social, para pessoas idosas com pensões ou rendimentos baixos. Funciona como um «complemento» que tenta levar o rendimento anual até um valor mínimo de referência. Este guia segue o Guia Prático da Segurança Social publicado a 21 de maio de 2026.
Nota para quem vem do Brasil: o CSI não é uma aposentadoria. É um apoio que se soma à pensão (a «aposentadoria», em Portugal chama-se pensão de velhice ou reforma). Tem semelhanças com o BPC/LOAS, mas as regras são diferentes.
Qual é o valor de referência do CSI em 2026?
| Situação | Valor de referência anual | Máximo mensal de CSI |
|---|---|---|
| Pessoa sozinha (titular isolado) | 8 040,00 € | 670,00 € |
| Casal (casados ou união de facto há mais de 2 anos) | 14 070,00 € | depende dos rendimentos do casal |
O valor que recebe por mês é 1/12 da diferença entre o valor de referência e os seus rendimentos anuais:
CSI mensal = (valor de referência − rendimentos anuais) ÷ 12
Exemplo (ilustrativo): uma pessoa sozinha com uma pensão e outros rendimentos que somam 6 000 € brutos por ano. CSI = (8 040 − 6 000) ÷ 12 = 170 € por mês.
Exemplo (ilustrativo): uma pessoa sozinha sem quaisquer rendimentos considerados receberia o máximo, 8 040 ÷ 12 = 670 € por mês.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
Tem de cumprir todas estas condições:
- Ter 66 anos e 9 meses ou mais (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026) e receber pensão de velhice ou de sobrevivência; ou ser pensionista de invalidez sem Prestação Social para a Inclusão (PSI), em qualquer idade.
- Ter rendimentos brutos anuais até 8 040 € se for pessoa sozinha.
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: rendimentos do casal até 14 070 € por ano, e os seus próprios rendimentos até 8 040 €.
- Morar em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos (ou ser equiparado a residente).
- Não ter acesso à pensão social de velhice (262,40 € em 2026) por ter rendimentos acima do limite dessa pensão: 214,85 € (40% do IAS) para pessoa sozinha ou 322,28 € (60% do IAS) para casal.
- Autorizar a Segurança Social a consultar a sua informação fiscal e bancária.
- Estar disponível para pedir outros apoios a que tenha direito.
Quem tem mais de 66 anos e 9 meses, não é pensionista, pediu a pensão social de velhice e a viu recusada por ultrapassar o limite de rendimentos também pode pedir o CSI.
Se ainda não sabe quando atinge a idade da reforma, veja o guia sobre a idade da reforma e o da pensão de velhice.
Que rendimentos contam?
Contam os rendimentos da pessoa que pede e do cônjuge ou unido de facto há mais de 2 anos. Entram no cálculo, entre outros:
- salários brutos (incluindo subsídios de férias e de Natal) e rendimentos de trabalho independente;
- juros, dividendos e outros rendimentos de capitais;
- rendas (rendimentos prediais);
- heranças e outros incrementos patrimoniais, e o dinheiro obtido com a venda de bens (por exemplo, uma casa);
- pensões e complementos (o complemento por dependência de 2.º grau conta só pelo valor do 1.º grau);
- apoios em dinheiro, exceto subsídio de funeral, subsídio por morte e apoios de ação social;
- valores pagos pela Segurança Social para o custo de lar ou acolhimento;
- uma percentagem do património mobiliário (depósitos, ações, certificados de aforro) e imobiliário, exceto a casa onde vive;
- transferências de dinheiro recebidas de pessoas ou entidades.
Como pedir o CSI?
- Reúna os documentos (lista abaixo).
- Preencha o requerimento CSI 1. Se tiver rendimentos além dos pagos pela Segurança Social, junte o Anexo CSI 1/2. Se quiser que outra pessoa receba por si, junte a declaração MG 16.
- Entregue o pedido:
- num serviço de atendimento da Segurança Social; ou
- no portal da Segurança Social, em Ação Social > Apoios e respostas sociais > Complemento Solidário para Idosos (ou Trabalho > Reforma e invalidez). Para isso precisa de acesso à Segurança Social Direta, que pode usar com a Chave Móvel Digital.
- Aguarde a decisão. Os efeitos contam a partir do mês seguinte ao pedido ficar completo.
Exemplo do guia oficial: pedido feito em janeiro, documentos só entregues em março. O processo fica completo em março; mesmo que a decisão saia em maio, o pagamento conta desde abril.
Que documentos são precisos?
| Situação | Documento |
|---|---|
| Todos | Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, passaporte, autorização de residência, etc.) |
| Sem Cartão de Cidadão | Cartão de Segurança Social ou de pensionista e documento de identificação fiscal (NIF) |
| Pagamento por transferência | Comprovativo do IBAN com o requerente como titular |
| Português ou cidadão da UE | Atestado da junta de freguesia a comprovar 6 anos de residência — veja o guia do atestado de residência |
| Cidadão de fora da UE | Título de residência válido ou declaração que prove os 6 anos de residência |
| Último emprego no estrangeiro | Comprovativo da data de início da pensão |
| Sem NISS | Formulário RV 1017 — veja como pedir o NISS |
| Casas ou terrenos além da habitação | Caderneta predial ou certidão matricial e comprovativo de aquisição |
| Contas, aforro, ações | Comprovativos do valor emitidos pelo banco ou entidade |
| Pensões de outras entidades | Comprovativo do valor recebido |
Como e quando é pago?
- Se é pensionista, o CSI é pago juntamente com a pensão.
- Se não é pensionista da Segurança Social, recebe por vale postal ou transferência bancária.
- Recebe enquanto mantiver as condições. Tem de comunicar alterações de rendimentos, de morada ou do agregado.
O CSI pode ser acumulado com os Benefícios Adicionais de Saúde e com o complemento por dependência, entre outros.
Quando se suspende ou termina?
O pagamento suspende-se se deixar de cumprir uma condição, se não comunicar alterações (rendimentos, agregado, morada) ou em caso de prisão. Termina se a suspensão durar 2 anos, se prestar falsas declarações ou por falecimento (o mês do falecimento é pago por inteiro).
O suplemento extraordinário de dezembro de 2026 afeta o CSI?
O suplemento único de 100 a 200 € pago com a pensão de dezembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 201/2026) não conta como rendimento para o cálculo do CSI, por isso não reduz o complemento. O próprio CSI não entra na soma das pensões que define o valor do suplemento. Veja a notícia sobre o suplemento.
Erros comuns
- Achar que é automático. Não é: sem requerimento CSI 1 não há CSI.
- Esquecer a autorização de acesso à informação fiscal e bancária. Sem ela o pedido não avança.
- Não juntar todos os documentos. A data de efeitos só conta a partir do mês seguinte ao processo completo — cada mês de atraso é um mês perdido.
- Não declarar poupanças ou casas além da habitação própria. Contam para o cálculo e a omissão pode levar a devolução e ao fim do apoio.
- Não comunicar mudanças (venda de casa, herança, mudança de morada). O pagamento pode ser suspenso.
- Não pedir a pensão social primeiro, quando é esse o caso. O CSI exige não ter acesso à pensão social de velhice.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do Complemento Solidário para Idosos em 2026?
O valor de referência é 8 040 € por ano para uma pessoa sozinha e 14 070 € por ano para um casal. O CSI paga por mês 1/12 da diferença entre esse valor e os rendimentos anuais, no máximo 670 € por mês para uma pessoa sozinha.
Com que idade posso pedir o CSI?
Em 2026, com 66 anos e 9 meses ou mais, que é a idade normal de acesso à pensão de velhice. Os pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão podem pedir em qualquer idade.
Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?
Segundo o Guia Prático de maio de 2026, contam os rendimentos da pessoa que pede e do cônjuge ou unido de facto há mais de 2 anos. Os rendimentos dos filhos não aparecem na lista de rendimentos considerados.
O CSI é atribuído automaticamente?
Não. Tem de entregar o requerimento CSI 1, que inclui a autorização para a Segurança Social consultar a sua informação fiscal e bancária.
Quando começo a receber o CSI?
A partir do mês seguinte àquele em que o pedido fica completo, isto é, com todos os documentos entregues.
Um estrangeiro residente pode receber o CSI?
Pode, se cumprir as restantes condições e morar em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos, comprovados com título de residência ou outro documento previsto na lei.