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Prestação Social Única começa a 31 de dezembro: quem já recebe RSI ou pensão social não precisa de pedir

Por João Gomes·Publicado a

Em resumo: A Prestação Social Única (PSU), criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, produz efeitos a 31 de dezembro de 2026 e substitui vários apoios não contributivos, como o rendimento social de inserção e a pensão social de velhice. Quem já recebe estes apoios passa para a PSU de forma oficiosa, sem novo pedido, e mantém o valor que recebe. O valor de referência é 50% do IAS.

O que muda a 31 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 166/2026, publicado a 13 de agosto, cria a Prestação Social Única (PSU): um apoio mensal para pessoas e famílias sem rendimentos suficientes, que junta vários apoios não contributivos da Segurança Social. O diploma diz que produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

Já recebo um apoio. Tenho de fazer alguma coisa?

Na maioria dos casos, não. O decreto-lei (art. 57.º) diz que a PSU é atribuída oficiosamente, ou seja, sem pedido, a quem recebe:

Quem tem o complemento por dependência ou o complemento solidário para idosos continua a recebê-los.

Quanto vale

O valor de referência é 50% do IAS (268,57 € por mês em 2026), ajustado à composição e aos rendimentos do agregado. Quando alguém começa a trabalhar, a prestação desce aos poucos em vez de acabar de repente.

Como pedir, se ainda não recebe nada

A partir de 31 de dezembro, o pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social. É preciso ter 18 anos ou mais. A Segurança Social tem 30 dias para decidir (20 dias para vítimas de violência doméstica), e a prestação é atribuída por 12 meses, renováveis.

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Fontes oficiais

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