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Heranças indivisas: herdeiro vai poder pedir a venda da casa ao fim de dois anos, mas a lei ainda não saiu
O que foi aprovado
No Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2026, o Governo aprovou um decreto-lei sobre heranças indivisas, ao abrigo da autorização legislativa dada pelo Parlamento. A ideia é desbloquear casas que ficam anos fechadas porque os herdeiros não chegam a acordo.
Como vai funcionar
Segundo o Governo:
- quando uma herança com imóveis está parada há dois anos, um só herdeiro pode pedir a venda;
- é um processo especial e urgente, com avaliação do imóvel e venda por leilão eletrónico;
- os herdeiros têm ainda um prazo para chegar a acordo ou vender por conta própria antes do leilão;
- aplica-se também a heranças já abertas e ainda por partilhar.
Ainda não está em vigor
O decreto-lei ainda não foi publicado em Diário da República, por isso continuam a valer as regras atuais. Os pormenores (prazos exatos, custos, quem conduz o processo) só ficam fechados com o texto publicado. Atualizamos esta notícia quando sair.
O que pode fazer já
- Se tem uma herança por partilhar, confirme que o Imposto do Selo foi declarado. Veja o guia do Imposto do Selo.
- Enquanto a herança não é partilhada, o IMI dos imóveis continua a ser devido. Veja o guia do IMI.
- Se vender um imóvel herdado, veja como funcionam as mais-valias.
O que fazer agora
Fontes oficiais
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