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Impostos e IRS

Heranças indivisas: herdeiro vai poder pedir a venda da casa ao fim de dois anos, mas a lei ainda não saiu

Por João Gomes·Publicado a

Em resumo: O Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2026 aprovou um decreto-lei para desbloquear heranças indivisas: um único herdeiro poderá pedir a venda dos imóveis quando a partilha estiver parada há dois anos, num processo urgente com avaliação e leilão eletrónico. O diploma ainda não foi publicado em Diário da República, por isso ainda não está em vigor.

O que foi aprovado

No Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2026, o Governo aprovou um decreto-lei sobre heranças indivisas, ao abrigo da autorização legislativa dada pelo Parlamento. A ideia é desbloquear casas que ficam anos fechadas porque os herdeiros não chegam a acordo.

Como vai funcionar

Segundo o Governo:

Ainda não está em vigor

O decreto-lei ainda não foi publicado em Diário da República, por isso continuam a valer as regras atuais. Os pormenores (prazos exatos, custos, quem conduz o processo) só ficam fechados com o texto publicado. Atualizamos esta notícia quando sair.

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Fontes oficiais

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