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Mais-valias de imóveis 2026: cálculo, coeficientes e isenção
Vendeu (ou vai vender) uma casa em Portugal? Se o preço de venda for superior ao que pagou, a diferença pode ser uma mais-valia sujeita a IRS. Em português do Brasil, falaria em “ganho de capital”. As regras estão nos artigos 10.º, 43.º, 50.º e 51.º do Código do IRS e os coeficientes de 2026 foram publicados pela Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro.
O que conta como mais-valia de um imóvel?
O art. 10.º, n.º 1, alínea a) do CIRS considera mais-valia o ganho obtido com a alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis (venda, permuta, etc.), desde que não seja rendimento empresarial ou predial. Uma doação ou herança, em si, não gera mais-valia para quem recebe — mas quando mais tarde vender esse imóvel, o ganho é apurado.
Como se calcula a mais-valia na venda de casa?
A fórmula base é:
Mais-valia = Valor de venda − (Valor de compra × coeficiente) − obras dos últimos 12 anos − despesas de compra e venda
Passo a passo:
- Valor de realização (venda): o preço da escritura.
- Valor de aquisição: o preço pago na compra (ou o valor considerado para Imposto do Selo, no caso de herança/doação).
- Correção monetária: se passaram mais de 24 meses entre compra e venda, multiplique o valor de aquisição pelo coeficiente do ano de compra (art. 50.º).
- Encargos de valorização: obras comprovadamente feitas nos últimos 12 anos (art. 51.º, n.º 1, al. a)).
- Despesas necessárias e efetivamente suportadas na compra e na venda (por exemplo, as que tenha documentadas com a escritura ou a mediação).
- O resultado é a mais-valia bruta. Para residentes, só 50% entra no IRS (art. 43.º, n.º 2).
Quais são os coeficientes de desvalorização da moeda em 2026?
Estes coeficientes aplicam-se a imóveis vendidos durante 2026 (Portaria n.º 457/2026/1). Extrato do quadro oficial:
| Ano de aquisição | Coeficiente |
|---|---|
| 1990 | 2,75 |
| 1995 | 1,88 |
| 2000 | 1,71 |
| 2005 | 1,43 |
| 2008 | 1,31 |
| 2010 | 1,31 |
| 2011 | 1,27 |
| 2012 a 2015 | 1,23 |
| 2016 | 1,22 |
| 2017 | 1,21 |
| 2018 a 2020 | 1,20 |
| 2021 | 1,19 |
| 2022 | 1,08 |
| 2023 | 1,04 |
| 2024 | 1,02 |
| 2025 | 1,00 |
Para anos anteriores a 1990, consulte o quadro completo da portaria. Se comprou há 24 meses ou menos, não há correção.
Exemplo de cálculo
Exemplo (ilustrativo): a Marta comprou um apartamento em 2016 por 150 000 €, pagou 6 000 € de despesas documentadas na compra e fez obras de 10 000 € em 2021 (com faturas). Vende em 2026 por 260 000 €, com 8 000 € de comissão de mediação. Não vai reinvestir.
| Passo | Valor |
|---|---|
| Valor de compra corrigido: 150 000 € × 1,22 | 183 000 € |
| + Obras (últimos 12 anos) | 10 000 € |
| + Despesas de compra e venda | 14 000 € |
| Total a abater | 207 000 € |
| Mais-valia: 260 000 € − 207 000 € | 53 000 € |
| Parte tributável (50%) | 26 500 € |
Os 26 500 € são somados aos restantes rendimentos da Marta em 2026 e tributados às taxas gerais. Veja os escalões na tabela de IRS.
O que é o englobamento das mais-valias?
“Englobar” significa somar o rendimento aos outros (salários, rendas, etc.) e aplicar as taxas progressivas de IRS. Para residentes, a mais-valia imobiliária (os 50%) é englobada; por isso, um ganho grande pode empurrar todo o rendimento para um escalão mais alto. Uma forma de perceber o efeito é simular a declaração no Portal das Finanças com e sem o Anexo G.
Como funciona a isenção por reinvestimento em habitação própria?
O art. 10.º, n.º 5 do CIRS exclui de tributação o ganho na venda da habitação própria e permanente (HPP) quando o dinheiro é reinvestido. Condições principais:
- A casa vendida foi a sua HPP nos 12 meses anteriores à venda, comprovado pelo domicílio fiscal (veja como alterar a morada fiscal).
- Reinveste o valor de realização, deduzido do empréstimo amortizado, noutra HPP, terreno para construção ou obras, em Portugal ou noutro Estado da UE/EEE.
- O reinvestimento acontece entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
- Declara a intenção de reinvestir (e o montante) na declaração de IRS do ano da venda.
- Afeta o novo imóvel à sua habitação (e fixa lá o domicílio fiscal) nos 12 meses seguintes ao reinvestimento, com as exceções do n.º 6.
Se reinvestir só parte, só a parte proporcional fica isenta. Se falhar o prazo, o ganho é tributado no ano em que a condição falha (n.º 11).
Exemplo (ilustrativo): vende a HPP por 300 000 €, com 100 000 € de empréstimo por pagar que liquida na escritura. O valor a reinvestir é 200 000 €. Se reinvestir 200 000 € numa nova HPP dentro dos prazos, todo o ganho fica excluído; se reinvestir 100 000 €, só metade fica excluída.
E quem tem 65 anos ou está reformado?
O art. 10.º permite também excluir o ganho da venda da HPP se o valor for aplicado, nos seis meses seguintes, em certos produtos (seguros de vida, fundos de pensões abertos, PEPP, entre outros), desde que o titular ou o cônjuge tenha 65 anos ou esteja reformado. Esses produtos têm de pagar prestações regulares durante pelo menos 10 anos, com limite anual de 7,5% do valor investido.
Como declarar a venda no IRS?
- Reúna a escritura de compra e de venda, faturas de obras e despesas.
- Entre no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte (veja como entregar o IRS).
- Preencha o Anexo G (quadro de imóveis) com datas, valores e artigo matricial.
- Se for reinvestir, assinale a intenção e o montante no quadro de reinvestimento.
- Simule e submeta. Com Anexo G não há IRS automático.
Nos anos seguintes, enquanto o reinvestimento não estiver concluído, volte a indicar os valores reinvestidos no Anexo G.
Erros comuns
- Esquecer o coeficiente. Sem ele, a mais-valia aparece inflacionada.
- Contar obras sem fatura ou com mais de 12 anos. Só valem as comprovadas no prazo.
- Mudar a morada fiscal tarde. A casa só é HPP para efeitos de reinvestimento se o domicílio fiscal lá estiver nos 12 meses anteriores à venda.
- Não declarar a intenção de reinvestir no IRS do ano da venda.
- Contar o valor total da venda como reinvestimento, sem deduzir o empréstimo amortizado.
- Esquecer que a compra paga IMT e Imposto do Selo, que são outra coisa.
Se vai comprar a próxima casa com empréstimo, veja também o guia de crédito habitação.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de mais-valias na venda de uma casa?
Para residentes em Portugal, metade (50%) da mais-valia é somada aos restantes rendimentos do ano e tributada às taxas gerais de IRS. O imposto final depende do seu escalão, não há uma taxa fixa.
Se vender a casa e comprar outra, pago mais-valias?
Não paga sobre a parte reinvestida, se a casa vendida tiver sido a sua habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores e reinvestir noutra habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Tem de declarar a intenção de reinvestir no IRS do ano da venda.
Que coeficiente se aplica a uma casa comprada em 2015 e vendida em 2026?
Segundo a Portaria n.º 457/2026/1, o coeficiente para bens adquiridos entre 2012 e 2015 e vendidos em 2026 é 1,23. O valor de compra é multiplicado por esse número.
As obras feitas na casa reduzem as mais-valias?
Sim, as obras de valorização comprovadamente realizadas nos últimos 12 anos somam ao valor de aquisição. Guarde as faturas com o seu NIF.
Onde declaro a venda de um imóvel no IRS?
No Anexo G da declaração Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte à venda. A venda impede o IRS automático.
Fontes oficiais
- Código do IRS, art. 10.º — Mais-valias (Portal das Finanças)
- Código do IRS, art. 43.º — Mais-valias (50%) (Portal das Finanças)
- Código do IRS, art. 50.º — Correção monetária (Portal das Finanças)
- Código do IRS, art. 51.º — Despesas e encargos (Portal das Finanças)
- Portaria n.º 457/2026/1 — Coeficientes de desvalorização da moeda 2026 (Portal das Finanças)