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Mais-valias de imóveis 2026: cálculo, coeficientes e isenção

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: A mais-valia na venda de um imóvel é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda, somado às obras dos últimos 12 anos e às despesas. Para residentes, só 50% do ganho é tributado, juntamente com os outros rendimentos. Se vender a habitação própria e permanente e reinvestir noutra entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, o ganho reinvestido fica excluído de IRS.

Vendeu (ou vai vender) uma casa em Portugal? Se o preço de venda for superior ao que pagou, a diferença pode ser uma mais-valia sujeita a IRS. Em português do Brasil, falaria em “ganho de capital”. As regras estão nos artigos 10.º, 43.º, 50.º e 51.º do Código do IRS e os coeficientes de 2026 foram publicados pela Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro.

O que conta como mais-valia de um imóvel?

O art. 10.º, n.º 1, alínea a) do CIRS considera mais-valia o ganho obtido com a alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis (venda, permuta, etc.), desde que não seja rendimento empresarial ou predial. Uma doação ou herança, em si, não gera mais-valia para quem recebe — mas quando mais tarde vender esse imóvel, o ganho é apurado.

Como se calcula a mais-valia na venda de casa?

A fórmula base é:

Mais-valia = Valor de venda − (Valor de compra × coeficiente) − obras dos últimos 12 anos − despesas de compra e venda

Passo a passo:

  1. Valor de realização (venda): o preço da escritura.
  2. Valor de aquisição: o preço pago na compra (ou o valor considerado para Imposto do Selo, no caso de herança/doação).
  3. Correção monetária: se passaram mais de 24 meses entre compra e venda, multiplique o valor de aquisição pelo coeficiente do ano de compra (art. 50.º).
  4. Encargos de valorização: obras comprovadamente feitas nos últimos 12 anos (art. 51.º, n.º 1, al. a)).
  5. Despesas necessárias e efetivamente suportadas na compra e na venda (por exemplo, as que tenha documentadas com a escritura ou a mediação).
  6. O resultado é a mais-valia bruta. Para residentes, só 50% entra no IRS (art. 43.º, n.º 2).

Quais são os coeficientes de desvalorização da moeda em 2026?

Estes coeficientes aplicam-se a imóveis vendidos durante 2026 (Portaria n.º 457/2026/1). Extrato do quadro oficial:

Ano de aquisição Coeficiente
1990 2,75
1995 1,88
2000 1,71
2005 1,43
2008 1,31
2010 1,31
2011 1,27
2012 a 2015 1,23
2016 1,22
2017 1,21
2018 a 2020 1,20
2021 1,19
2022 1,08
2023 1,04
2024 1,02
2025 1,00

Para anos anteriores a 1990, consulte o quadro completo da portaria. Se comprou há 24 meses ou menos, não há correção.

Exemplo de cálculo

Exemplo (ilustrativo): a Marta comprou um apartamento em 2016 por 150 000 €, pagou 6 000 € de despesas documentadas na compra e fez obras de 10 000 € em 2021 (com faturas). Vende em 2026 por 260 000 €, com 8 000 € de comissão de mediação. Não vai reinvestir.

Passo Valor
Valor de compra corrigido: 150 000 € × 1,22 183 000 €
+ Obras (últimos 12 anos) 10 000 €
+ Despesas de compra e venda 14 000 €
Total a abater 207 000 €
Mais-valia: 260 000 € − 207 000 € 53 000 €
Parte tributável (50%) 26 500 €

Os 26 500 € são somados aos restantes rendimentos da Marta em 2026 e tributados às taxas gerais. Veja os escalões na tabela de IRS.

O que é o englobamento das mais-valias?

“Englobar” significa somar o rendimento aos outros (salários, rendas, etc.) e aplicar as taxas progressivas de IRS. Para residentes, a mais-valia imobiliária (os 50%) é englobada; por isso, um ganho grande pode empurrar todo o rendimento para um escalão mais alto. Uma forma de perceber o efeito é simular a declaração no Portal das Finanças com e sem o Anexo G.

Como funciona a isenção por reinvestimento em habitação própria?

O art. 10.º, n.º 5 do CIRS exclui de tributação o ganho na venda da habitação própria e permanente (HPP) quando o dinheiro é reinvestido. Condições principais:

  1. A casa vendida foi a sua HPP nos 12 meses anteriores à venda, comprovado pelo domicílio fiscal (veja como alterar a morada fiscal).
  2. Reinveste o valor de realização, deduzido do empréstimo amortizado, noutra HPP, terreno para construção ou obras, em Portugal ou noutro Estado da UE/EEE.
  3. O reinvestimento acontece entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
  4. Declara a intenção de reinvestir (e o montante) na declaração de IRS do ano da venda.
  5. Afeta o novo imóvel à sua habitação (e fixa lá o domicílio fiscal) nos 12 meses seguintes ao reinvestimento, com as exceções do n.º 6.

Se reinvestir só parte, só a parte proporcional fica isenta. Se falhar o prazo, o ganho é tributado no ano em que a condição falha (n.º 11).

Exemplo (ilustrativo): vende a HPP por 300 000 €, com 100 000 € de empréstimo por pagar que liquida na escritura. O valor a reinvestir é 200 000 €. Se reinvestir 200 000 € numa nova HPP dentro dos prazos, todo o ganho fica excluído; se reinvestir 100 000 €, só metade fica excluída.

E quem tem 65 anos ou está reformado?

O art. 10.º permite também excluir o ganho da venda da HPP se o valor for aplicado, nos seis meses seguintes, em certos produtos (seguros de vida, fundos de pensões abertos, PEPP, entre outros), desde que o titular ou o cônjuge tenha 65 anos ou esteja reformado. Esses produtos têm de pagar prestações regulares durante pelo menos 10 anos, com limite anual de 7,5% do valor investido.

Como declarar a venda no IRS?

  1. Reúna a escritura de compra e de venda, faturas de obras e despesas.
  2. Entre no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte (veja como entregar o IRS).
  3. Preencha o Anexo G (quadro de imóveis) com datas, valores e artigo matricial.
  4. Se for reinvestir, assinale a intenção e o montante no quadro de reinvestimento.
  5. Simule e submeta. Com Anexo G não há IRS automático.

Nos anos seguintes, enquanto o reinvestimento não estiver concluído, volte a indicar os valores reinvestidos no Anexo G.

Erros comuns

Se vai comprar a próxima casa com empréstimo, veja também o guia de crédito habitação.

Perguntas frequentes

Quanto se paga de mais-valias na venda de uma casa?

Para residentes em Portugal, metade (50%) da mais-valia é somada aos restantes rendimentos do ano e tributada às taxas gerais de IRS. O imposto final depende do seu escalão, não há uma taxa fixa.

Se vender a casa e comprar outra, pago mais-valias?

Não paga sobre a parte reinvestida, se a casa vendida tiver sido a sua habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores e reinvestir noutra habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Tem de declarar a intenção de reinvestir no IRS do ano da venda.

Que coeficiente se aplica a uma casa comprada em 2015 e vendida em 2026?

Segundo a Portaria n.º 457/2026/1, o coeficiente para bens adquiridos entre 2012 e 2015 e vendidos em 2026 é 1,23. O valor de compra é multiplicado por esse número.

As obras feitas na casa reduzem as mais-valias?

Sim, as obras de valorização comprovadamente realizadas nos últimos 12 anos somam ao valor de aquisição. Guarde as faturas com o seu NIF.

Onde declaro a venda de um imóvel no IRS?

No Anexo G da declaração Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte à venda. A venda impede o IRS automático.

Fontes oficiais

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