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IMT 2026: taxas, tabelas e isenção para jovens até 35 anos
A Proposta de Orçamento do Estado para 2027, ainda em discussão no Parlamento, prevê atualizar os escalões do IMT a partir de 1 de janeiro de 2027, com o limite de isenção na compra de habitação própria e permanente a subir para 108 792 €. As tabelas deste guia aplicam-se a compras feitas em 2026.
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto que se paga quando se compra um imóvel em Portugal: uma casa, um terreno, uma loja ou um armazém. A receita é do município onde o imóvel fica, mas o imposto é gerido pela Autoridade Tributária (AT). Para quem vem do Brasil, o IMT é o equivalente ao ITBI.
Este guia usa as tabelas práticas oficiais em vigor desde 1 de janeiro de 2026 (Ofício Circulado n.º 40129/2026 da AT), com os escalões atualizados pela Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026).
Quem paga o IMT?
Paga o comprador. O vendedor não paga IMT. Na compra de casa, além do IMT, o comprador paga também o Imposto do Selo de 0,8% sobre o mesmo valor.
Sobre que valor se calcula o IMT?
O IMT incide sobre o valor que consta da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior (art. 12.º do Código do IMT). O VPT é o valor do imóvel na matriz das Finanças, que aparece na caderneta predial; é o mesmo valor que serve de base ao IMI.
Se comprar uma casa por 180 000 € com VPT de 120 000 €, o IMT é calculado sobre 180 000 €. Se o VPT fosse superior ao preço, contaria o VPT.
Quais são as taxas do IMT em 2026?
O art. 17.º do Código do IMT fixa taxas diferentes conforme o tipo de imóvel e o seu destino:
| Tipo de aquisição | Taxa |
|---|---|
| Habitação própria e permanente (HPP) | Tabela progressiva de 0% a 8% (Tabela I) |
| HPP por jovens até 35 anos (primeira casa) | Isenção até ao limite; tabela própria (Tabela II) |
| Outra habitação (secundária, para arrendar) | Tabela progressiva de 1% a 8% (Tabela III) |
| Prédios rústicos (terrenos agrícolas) | 5% |
| Outros prédios urbanos (lojas, terrenos para construção, armazéns) e outras aquisições | 6,5% |
| Comprador empresa com domicílio em paraíso fiscal | 10%, sem isenções |
Nas tabelas progressivas, para valores até 660 982 € (HPP) ou 633 931 € (outra habitação), o cálculo faz-se com a fórmula valor × taxa marginal − parcela a abater. Acima desses valores aplica-se uma taxa única a todo o valor.
Tabela I — Habitação própria e permanente (continente)
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | 0 € |
| De 106 346 € a 145 470 € | 2% | 2 126,92 € |
| De 145 470 € a 198 347 € | 5% | 6 491,02 € |
| De 198 347 € a 330 539 € | 7% | 10 457,96 € |
| De 330 539 € a 660 982 € | 8% | 13 763,35 € |
| De 660 982 € a 1 150 853 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 150 853 € | Taxa única de 7,5% | — |
Tabela III — Habitação secundária ou para arrendamento (continente)
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 1% | 0 € |
| De 106 346 € a 145 470 € | 2% | 1 063,46 € |
| De 145 470 € a 198 347 € | 5% | 5 427,56 € |
| De 198 347 € a 330 539 € | 7% | 9 394,50 € |
| De 330 539 € a 633 931 € | 8% | 12 699,89 € |
| De 633 931 € a 1 150 853 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 150 853 € | Taxa única de 7,5% | — |
Açores e Madeira
As Regiões Autónomas têm escalões mais altos (Tabelas IV a VI do mesmo ofício). Na habitação própria e permanente, a isenção vai até 132 933 €; para jovens, até 413 174 €. Consulte o Ofício Circulado n.º 40129/2026 para as tabelas completas.
Como funciona a isenção de IMT para jovens até 35 anos?
Desde 1 de agosto de 2024 (Decreto-Lei n.º 48-A/2024), o art. 9.º do Código do IMT isenta a primeira compra de habitação própria e permanente por jovens. Os requisitos são cumulativos:
- Ter 35 anos ou menos na data da escritura.
- Não ser dependente para efeitos de IRS no ano da compra (veja IRS dependentes).
- Ser a primeira aquisição de casa para habitação própria e permanente.
- Não ser nem ter sido proprietário (ou titular de usufruto, por exemplo) de um prédio urbano habitacional na data da compra ou nos três anos anteriores.
- O imóvel destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente.
Tabela II — Jovens até 35 anos, HPP (continente)
| Valor sobre que incide o IMT | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 330 539 € | 0% | 0 € |
| De 330 539 € a 660 982 € | 8% | 26 443,12 € |
| De 660 982 € a 1 150 853 € | Taxa única de 6% | — |
| Superior a 1 150 853 € | Taxa única de 7,5% | — |
Acima de 660 982 € o jovem paga exatamente o mesmo que qualquer outro comprador. Os jovens beneficiam ainda de uma dedução no Imposto do Selo de 0,8% (art. 7.º-A do Código do Imposto do Selo).
Se comprar com o cônjuge e a casa for bem comum, os requisitos verificam-se separadamente para cada um, em partes iguais. Cada cônjuge entrega a sua declaração de IMT.
Exemplos de cálculo
Exemplo (ilustrativo), HPP no continente, 250 000 €: 250 000 × 7% − 10 457,96 = 7 042,04 € de IMT. Imposto do Selo: 250 000 × 0,8% = 2 000 €.
Exemplo (ilustrativo), segunda habitação, 250 000 €: 250 000 × 7% − 9 394,50 = 8 105,50 € de IMT.
Exemplo (ilustrativo), jovem de 30 anos, primeira casa, 400 000 €: 400 000 × 8% − 26 443,12 = 5 556,88 € de IMT. Sem a isenção pagaria 400 000 × 8% − 13 763,35 = 18 236,65 €.
Exemplo (ilustrativo), terreno rústico, 50 000 €: 50 000 × 5% = 2 500 €.
Como e quando se paga o IMT?
O IMT é liquidado antes da escritura (art. 22.º). Na prática:
- Pede-se a liquidação entregando a declaração de IMT (modelo oficial) num serviço de finanças ou eletronicamente no Portal das Finanças (art. 19.º). Muitas vezes é o notário, o solicitador ou o balcão Casa Pronta que trata disto. Para usar o portal precisa do acesso ao Portal das Finanças.
- Indique o imóvel (artigo matricial), o preço, o destino (HPP, secundária, outro) e, se for o caso, o pedido de isenção de jovem.
- A AT emite o documento de cobrança com referência de pagamento.
- Pague no próprio dia ou nos 30 dias seguintes (art. 36.º). Se não pagar no prazo, a liquidação fica sem efeito e tem de pedir nova.
- Leve o comprovativo à escritura. Se a escritura não se realizar em dois anos, a liquidação paga fica sem efeito (art. 22.º).
Se a compra for com crédito habitação, o banco só marca a escritura depois de o IMT e o Imposto do Selo estarem pagos, porque não estão incluídos no empréstimo.
Quando se perde a isenção ou a taxa de HPP?
Segundo o art. 11.º, n.º 8, perde a isenção ou a redução de taxa (e tem de pagar a diferença) se:
- Não passar a viver no imóvel (habitação própria e permanente) no prazo de seis meses após a compra.
- Der ao imóvel outro destino nos seis anos seguintes (por exemplo, arrendá-lo), exceto em caso de venda, alteração do agregado familiar (casamento, divórcio, mais dependentes) ou mudança do local de trabalho para mais de 100 km, mantendo-se o imóvel para habitação.
- No caso dos jovens, passar a ser dependente de outro agregado nesses seis anos.
Para provar que é habitação própria e permanente, altere o domicílio fiscal para a nova casa: veja como alterar a morada fiscal.
Erros comuns
- Calcular sobre o preço quando o VPT é maior. O IMT usa sempre o valor mais alto.
- Aplicar a taxa marginal a todo o valor. Até 660 982 € (HPP) desconta-se a parcela a abater; só acima disso há taxa única.
- Declarar como HPP uma casa para arrendar. Se não passar a viver lá em seis meses, a AT liquida a diferença.
- Pedir isenção de jovem quando já teve casa. Ter sido proprietário de habitação nos três anos anteriores exclui o benefício, mesmo que só de uma parte.
- Esquecer o Imposto do Selo. A compra tem também 0,8% de Imposto do Selo.
- Não contar com o IMI. Depois da compra, passa a pagar IMI todos os anos.
Quando vender o imóvel, veja como funcionam as mais-valias de imóveis.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de IMT numa casa de 250 000 €?
No continente, em 2026, para habitação própria e permanente: 250 000 € × 7% − 10 457,96 € = 7 042,04 €. Se for habitação secundária ou para arrendar: 250 000 € × 7% − 9 394,50 € = 8 105,50 €. A estes valores soma-se o Imposto do Selo de 0,8%.
Até que valor os jovens não pagam IMT em 2026?
No continente, a primeira compra de habitação própria e permanente por jovens até 35 anos está isenta até 330 539 €. Entre 330 539 € e 660 982 € paga-se apenas sobre a parte que excede o limite (taxa de 8% com parcela a abater de 26 443,12 €). Acima de 660 982 € não há benefício. Nos Açores e na Madeira os limites são 413 174 € e 826 228 €.
O IMT é pago antes ou depois da escritura?
Antes. O IMT é liquidado antes do ato que transmite o imóvel e o comprovativo de pagamento é necessário para a escritura. Depois da liquidação, tem até 30 dias para pagar; se não pagar, a liquidação fica sem efeito.
Quem paga o IMT, o comprador ou o vendedor?
O comprador (adquirente). O vendedor não paga IMT, mas pode ter de declarar mais-valias no IRS.
Se o casal comprar a casa e só um tiver até 35 anos, há isenção?
Parcialmente. Quando o imóvel é bem comum do casal, os requisitos e o IMT são apurados individualmente para cada cônjuge, em partes iguais. O cônjuge com até 35 anos que cumpra os requisitos beneficia na sua metade; o outro paga pela tabela normal.
Posso arrendar a casa comprada com isenção de IMT?
Se der ao imóvel outro destino nos seis anos seguintes à compra, perde a isenção ou a redução de taxa, salvo em casos como venda, alteração do agregado familiar ou mudança de local de trabalho para mais de 100 km. Também perde o benefício se não passar a viver lá no prazo de seis meses.
Fontes oficiais
- AT — Ofício Circulado n.º 40129/2026, IMT: tabelas práticas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026
- Código do IMT, art. 17.º — Taxas (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 9.º — Isenção na aquisição de habitação (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 11.º — Caducidade das isenções (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 12.º — Valor tributável (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 19.º — Iniciativa da liquidação (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 22.º — Momento da liquidação (Portal das Finanças)
- Código do IMT, art. 36.º — Prazos de pagamento (Portal das Finanças)
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024 — IMT e Imposto do Selo jovem (Portal das Finanças)