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IRS e dependentes 2026: quem conta, guarda partilhada e deduções
Ter dependentes no IRS reduz o imposto de forma direta: cada filho dá uma dedução fixa à coleta, além das despesas de saúde e educação que entram nas despesas dedutíveis. Este guia explica quem conta como dependente, o que muda na guarda partilhada e quanto se deduz em 2026.
“Dedução à coleta” quer dizer que o valor é abatido ao imposto já calculado — não ao rendimento, como acontece em algumas deduções do Imposto de Renda brasileiro.
Quem conta como dependente no IRS?
Segundo o art. 13.º, n.º 5, do Código do IRS, são dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados, e menores sob tutela.
- Filhos, adotados e enteados maiores (e quem esteve sob tutela até à maioridade) que tenham até 25 anos e cujo rendimento anual não ultrapasse a retribuição mínima mensal garantida.
- Filhos, adotados, enteados e tutelados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, sem limite de idade nem de rendimento.
- Afilhados civis, nas mesmas condições de idade e rendimento.
A situação relevante é a do último dia do ano a que o imposto respeita (art. 13.º, n.º 8). Os dependentes têm de estar identificados na declaração pelo NIF — se o seu filho ainda não tem, veja como pedir o NIF.
| Situação a 31 de dezembro | Limite de rendimento anual do dependente |
|---|---|
| Menor | Sem limite |
| Maior até 25 anos | Até à retribuição mínima mensal (920 € em 2026) |
| Maior inapto para o trabalho | Sem limite |
O salário mínimo de 2026 é 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025; veja o guia do salário mínimo). Ou seja, um filho de 22 anos que recebeu mais de 920 € em todo o ano de 2026 deixa de ser dependente na declaração entregue em 2027.
Quanto se deduz por dependente em 2026?
As deduções estão no art. 78.º-A do CIRS:
| Situação | Dedução à coleta | Em guarda partilhada (cada progenitor) |
|---|---|---|
| Por cada dependente | 600 € | 300 € |
| Acréscimo: dependente até 3 anos a 31/12 | + 126 € | + 63 € |
| Acréscimo: 2.º dependente e seguintes até 6 anos a 31/12 | + 300 € | + 150 € |
| Por ascendente em comunhão de habitação (com rendimento até à pensão mínima) | 525 € | — |
| Acréscimo se houver só um ascendente | + 110 € | — |
Os dois acréscimos (126 € e 300 €) não são cumulativos: para o segundo filho e seguintes com até 6 anos aplica-se o de 300 €.
Exemplo (ilustrativo): um casal tem dois filhos a 31 de dezembro de 2026, com 5 e 2 anos.
- 1.º filho (5 anos): 600 € (já não tem o acréscimo dos 3 anos).
- 2.º filho (2 anos): 600 € + 300 € = 900 €.
- Total de deduções por dependentes: 1 500 € a abater ao imposto.
Exemplo (ilustrativo): pais separados, com residência alternada de um filho de 2 anos. Cada um deduz 300 € + 63 € = 363 € na sua declaração.
Como funciona o IRS na guarda partilhada?
Quando os pais não vivem juntos mas exercem as responsabilidades parentais em comum, o art. 13.º, n.º 9, define em que agregado fica o filho:
- No do progenitor com quem foi fixada a residência no acordo de regulação das responsabilidades parentais; ou
- Se não houver residência fixada, no do progenitor com quem o filho tem o mesmo domicílio fiscal no último dia do ano.
Com residência alternada prevista no acordo, o filho é incluído na declaração dos dois (art. 13.º, n.º 10):
- cada um deduz metade dos valores fixos (300 € em vez de 600 €, ver tabela);
- os rendimentos do dependente, se existirem, são divididos em partes iguais pelas duas declarações (art. 22.º, n.º 8);
- a existência de residência alternada tem de ser comunicada no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte (art. 22.º, n.º 9).
Se não comunicar a residência alternada a tempo, a AT pode considerar o filho apenas num dos agregados, e o outro progenitor perde a dedução.
Como registar os dependentes nas Finanças?
- Garanta que cada filho tem NIF.
- Entre no Portal das Finanças (veja acesso ao portal).
- Até ao final de fevereiro, confirme ou atualize o agregado familiar (pesquise “Agregado familiar” no portal). Na guarda partilhada, comunique a residência alternada no mesmo prazo.
- Associe as faturas dos filhos no e-Fatura: as despesas com o NIF do dependente entram na declaração dos pais.
- Na declaração (abril a junho), confirme no Rosto os dependentes e, se for o caso, a guarda partilhada. Veja o passo a passo em entregar o IRS.
Compensa manter o filho maior como dependente?
Nem sempre. Um filho com 18 a 25 anos que começou a trabalhar pode ganhar mais declarando sozinho, por causa do IRS Jovem, que só existe para quem não é dependente. Pelo contrário, um estudante com rendimento baixo normalmente compensa ficar no agregado dos pais, que deduzem os 600 € e as despesas de educação.
Exemplo (ilustrativo): o João, 23 anos, ganhou 3 000 € num estágio em 2026. Ultrapassa os 920 €, logo não pode ser dependente: tem de declarar sozinho e pode optar pelo IRS Jovem.
Simule sempre as hipóteses no portal antes de submeter.
Erros comuns
- Não atualizar o agregado até fevereiro. Um recém-nascido sem NIF ou fora do agregado não dá dedução.
- Incluir um filho maior que ultrapassou o limite de rendimento. A AT cruza os dados e corrige, podendo haver imposto a pagar.
- Os dois pais declararem o mesmo filho a 100% sem residência alternada no acordo.
- Esquecer a comunicação da residência alternada dentro do prazo.
- Achar que os 600 € reduzem o rendimento. São abatidos ao imposto, até ao limite da coleta.
Veja também os escalões de IRS e o simulador de IRS, que permite indicar o número de dependentes.
Perguntas frequentes
Até que idade um filho pode ser dependente no IRS?
Até aos 25 anos, inclusive, desde que o rendimento anual não ultrapasse o valor do salário mínimo mensal (920 € em 2026). Filhos inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência são dependentes sem limite de idade nem de rendimento.
Quanto se deduz por filho no IRS?
600 € por dependente. Até aos 3 anos acrescem 126 €. A partir do segundo dependente, se tiver até 6 anos, acrescem 300 € em vez dos 126 €, porque os dois acréscimos não se somam.
Como funciona o IRS na guarda partilhada?
Se o acordo de responsabilidades parentais prevê residência alternada, o filho entra na declaração dos dois progenitores e cada um deduz 300 € (metade dos 600 €), mais 63 € até aos 3 anos ou 150 € no caso do segundo filho até aos 6 anos. A residência alternada tem de ser comunicada no Portal das Finanças até ao final de fevereiro.
O meu filho trabalhou no verão. Deixa de ser dependente?
Se for maior de idade, só deixa de ser dependente se o rendimento anual ultrapassar o salário mínimo mensal. Se for menor, continua dependente e os rendimentos dele são incluídos na declaração dos pais.
Um filho dependente pode ter IRS Jovem?
Não. O IRS Jovem exige que o jovem não seja dependente. Pode compensar comparar as duas hipóteses quando o filho maior já tem rendimentos de trabalho.