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IRS e dependentes 2026: quem conta, guarda partilhada e deduções

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: No IRS são dependentes os filhos, adotados e enteados menores e os maiores até 25 anos com rendimento anual não superior ao salário mínimo mensal (art. 13.º do CIRS). Cada dependente dá uma dedução à coleta de 600 €, mais 126 € até aos 3 anos ou, a partir do segundo, mais 300 € até aos 6 anos (art. 78.º-A). Na guarda partilhada com residência alternada cada progenitor deduz metade.

Ter dependentes no IRS reduz o imposto de forma direta: cada filho dá uma dedução fixa à coleta, além das despesas de saúde e educação que entram nas despesas dedutíveis. Este guia explica quem conta como dependente, o que muda na guarda partilhada e quanto se deduz em 2026.

“Dedução à coleta” quer dizer que o valor é abatido ao imposto já calculado — não ao rendimento, como acontece em algumas deduções do Imposto de Renda brasileiro.

Quem conta como dependente no IRS?

Segundo o art. 13.º, n.º 5, do Código do IRS, são dependentes:

  1. Filhos, adotados e enteados menores não emancipados, e menores sob tutela.
  2. Filhos, adotados e enteados maiores (e quem esteve sob tutela até à maioridade) que tenham até 25 anos e cujo rendimento anual não ultrapasse a retribuição mínima mensal garantida.
  3. Filhos, adotados, enteados e tutelados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, sem limite de idade nem de rendimento.
  4. Afilhados civis, nas mesmas condições de idade e rendimento.

A situação relevante é a do último dia do ano a que o imposto respeita (art. 13.º, n.º 8). Os dependentes têm de estar identificados na declaração pelo NIF — se o seu filho ainda não tem, veja como pedir o NIF.

Situação a 31 de dezembro Limite de rendimento anual do dependente
Menor Sem limite
Maior até 25 anos Até à retribuição mínima mensal (920 € em 2026)
Maior inapto para o trabalho Sem limite

O salário mínimo de 2026 é 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025; veja o guia do salário mínimo). Ou seja, um filho de 22 anos que recebeu mais de 920 € em todo o ano de 2026 deixa de ser dependente na declaração entregue em 2027.

Quanto se deduz por dependente em 2026?

As deduções estão no art. 78.º-A do CIRS:

Situação Dedução à coleta Em guarda partilhada (cada progenitor)
Por cada dependente 600 € 300 €
Acréscimo: dependente até 3 anos a 31/12 + 126 € + 63 €
Acréscimo: 2.º dependente e seguintes até 6 anos a 31/12 + 300 € + 150 €
Por ascendente em comunhão de habitação (com rendimento até à pensão mínima) 525 € —
Acréscimo se houver só um ascendente + 110 € —

Os dois acréscimos (126 € e 300 €) não são cumulativos: para o segundo filho e seguintes com até 6 anos aplica-se o de 300 €.

Exemplo (ilustrativo): um casal tem dois filhos a 31 de dezembro de 2026, com 5 e 2 anos.

Exemplo (ilustrativo): pais separados, com residência alternada de um filho de 2 anos. Cada um deduz 300 € + 63 € = 363 € na sua declaração.

Como funciona o IRS na guarda partilhada?

Quando os pais não vivem juntos mas exercem as responsabilidades parentais em comum, o art. 13.º, n.º 9, define em que agregado fica o filho:

  1. No do progenitor com quem foi fixada a residência no acordo de regulação das responsabilidades parentais; ou
  2. Se não houver residência fixada, no do progenitor com quem o filho tem o mesmo domicílio fiscal no último dia do ano.

Com residência alternada prevista no acordo, o filho é incluído na declaração dos dois (art. 13.º, n.º 10):

Se não comunicar a residência alternada a tempo, a AT pode considerar o filho apenas num dos agregados, e o outro progenitor perde a dedução.

Como registar os dependentes nas Finanças?

  1. Garanta que cada filho tem NIF.
  2. Entre no Portal das Finanças (veja acesso ao portal).
  3. Até ao final de fevereiro, confirme ou atualize o agregado familiar (pesquise “Agregado familiar” no portal). Na guarda partilhada, comunique a residência alternada no mesmo prazo.
  4. Associe as faturas dos filhos no e-Fatura: as despesas com o NIF do dependente entram na declaração dos pais.
  5. Na declaração (abril a junho), confirme no Rosto os dependentes e, se for o caso, a guarda partilhada. Veja o passo a passo em entregar o IRS.

Compensa manter o filho maior como dependente?

Nem sempre. Um filho com 18 a 25 anos que começou a trabalhar pode ganhar mais declarando sozinho, por causa do IRS Jovem, que só existe para quem não é dependente. Pelo contrário, um estudante com rendimento baixo normalmente compensa ficar no agregado dos pais, que deduzem os 600 € e as despesas de educação.

Exemplo (ilustrativo): o João, 23 anos, ganhou 3 000 € num estágio em 2026. Ultrapassa os 920 €, logo não pode ser dependente: tem de declarar sozinho e pode optar pelo IRS Jovem.

Simule sempre as hipóteses no portal antes de submeter.

Erros comuns

Veja também os escalões de IRS e o simulador de IRS, que permite indicar o número de dependentes.

Perguntas frequentes

Até que idade um filho pode ser dependente no IRS?

Até aos 25 anos, inclusive, desde que o rendimento anual não ultrapasse o valor do salário mínimo mensal (920 € em 2026). Filhos inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência são dependentes sem limite de idade nem de rendimento.

Quanto se deduz por filho no IRS?

600 € por dependente. Até aos 3 anos acrescem 126 €. A partir do segundo dependente, se tiver até 6 anos, acrescem 300 € em vez dos 126 €, porque os dois acréscimos não se somam.

Como funciona o IRS na guarda partilhada?

Se o acordo de responsabilidades parentais prevê residência alternada, o filho entra na declaração dos dois progenitores e cada um deduz 300 € (metade dos 600 €), mais 63 € até aos 3 anos ou 150 € no caso do segundo filho até aos 6 anos. A residência alternada tem de ser comunicada no Portal das Finanças até ao final de fevereiro.

O meu filho trabalhou no verão. Deixa de ser dependente?

Se for maior de idade, só deixa de ser dependente se o rendimento anual ultrapassar o salário mínimo mensal. Se for menor, continua dependente e os rendimentos dele são incluídos na declaração dos pais.

Um filho dependente pode ter IRS Jovem?

Não. O IRS Jovem exige que o jovem não seja dependente. Pode compensar comparar as duas hipóteses quando o filho maior já tem rendimentos de trabalho.

Fontes oficiais

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