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IRS Jovem 2026: quem tem direito, percentagens e limite
Foi aprovada uma lei que reduz as taxas dos seis primeiros escalões de IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Falta o decreto-lei do Governo; quando for publicado, os valores deste guia serão atualizados. A Proposta de Orçamento do Estado para 2027, em discussão no Parlamento (votação final prevista para 24 de novembro), prevê atualizar os limites dos escalões de IRS em 3,88% e subir o mínimo de existência para 13 580 € a partir dos rendimentos de 2027.
O IRS Jovem é uma isenção parcial de IRS para jovens trabalhadores, prevista no art. 12.º-B do Código do IRS. Desde 2025 é um regime único, mais largo do que o anterior: não exige curso superior e dura até 10 anos.
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?
Segundo o folheto oficial da Autoridade Tributária, tem de cumprir todos estes requisitos:
- Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos.
- Ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de atividade empresarial/profissional (categoria B), por exemplo recibos verdes.
- Não ser dependente num agregado familiar (declara como sujeito passivo).
- Ter a situação tributária regularizada.
Ficam excluídos quem beneficia ou beneficiou do regime de Residente Não Habitual ou do IFICI, e quem optou pelo regime dos ex-residentes (Programa Regressar).
Que percentagem fica isenta em cada ano?
A isenção depende do ano de obtenção de rendimentos de trabalho, contado desde o primeiro ano em que teve rendimentos A ou B sem ser dependente — mesmo que esse ano seja anterior a 2025.
| Ano de rendimentos | Rendimento isento |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º, 3.º e 4.º anos | 75% |
| 5.º, 6.º e 7.º anos | 50% |
| 8.º, 9.º e 10.º anos | 25% |
Na contagem não entram os anos em que não teve rendimentos A/B, em que foi dependente ou em que esteve dispensado de entregar declaração.
Qual é o limite do IRS Jovem?
O rendimento isento tem sempre como teto 55 vezes o IAS.
| Ano dos rendimentos | IAS | Limite (55 × IAS) |
|---|---|---|
| 2025 | 522,50 € | 28 737,50 € |
| 2026 | 537,13 € | 29 542,15 € |
O valor de 2026 (55 × 537,13 € = 29 542,15 €) é indicado pela própria AT na Newsletter n.º 39, de janeiro de 2026.
O rendimento isento continua a contar para determinar a taxa aplicável ao restante rendimento (englobamento para efeitos de taxa).
Exemplo (ilustrativo): a Ana, solteira, está no 3.º ano de rendimentos e ganha 20 000 € brutos anuais em 2026. A isenção é de 75% × 20 000 € = 15 000 €, abaixo do limite. Só 5 000 € ficam sujeitos a IRS.
Exemplo (ilustrativo): o Rui está no 1.º ano e ganha 35 000 €. A isenção seria de 100%, mas fica limitada a 29 542,15 €. Os restantes 5 457,85 € são tributados.
Como pedir o IRS Jovem na retenção na fonte?
Para receber o benefício logo no salário mensal:
- Confirme em que ano de rendimentos está (veja as declarações de anos anteriores no Portal das Finanças).
- Informe a entidade patronal de que pretende beneficiar do IRS Jovem e indique o ano de obtenção de rendimentos (ex.: “4.º ano”). Não há formulário oficial — um email serve.
- A empresa calcula a taxa de retenção sobre o salário total e aplica-a apenas à parte não isenta.
- A parte isenta mensal está limitada a 55 × IAS ÷ 14.
Não precisa de provar que não é dependente para fazer este pedido.
Exemplo do folheto da AT (valores de 2025): salário de 1 800 €, 4.º ano (75% isento). Taxa efetiva de retenção sobre o total: 14,56%. Parte não isenta: 450 €. Retenção: cerca de 65 €, em vez de 262 €.
Para ver o efeito no seu caso, use o simulador de salário líquido.
Como pedir o IRS Jovem na declaração anual?
- Entre no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho.
- Na declaração Modelo 3, assinale a opção pelo IRS Jovem nos quadros próprios dos anexos A e/ou B (para rendimentos de 2025 e seguintes existem quadros específicos).
- Indique o ano do primeiro rendimento de trabalho, se pedido.
- Simule e submeta.
A opção é anual: tem de a fazer em cada declaração. Se estiver no IRS automático, pode exercer a opção ao confirmar a declaração.
Desde o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, os jovens abrangidos podem usar o IRS automático (folheto do IRS Jovem). Na declaração provisória tem de indicar que opta pelo IRS Jovem: se não confirmar, a liquidação torna-se definitiva sem o IRS Jovem.
Erros comuns
- Contar mal os anos. O 1.º ano é o primeiro com rendimentos de trabalho como sujeito passivo, mesmo antes de 2025 — não o primeiro ano de IRS Jovem.
- Esquecer a opção na declaração. Sem ela, a isenção não é aplicada, mesmo que o empregador tenha retido menos.
- Ser incluído como dependente pelos pais. Nesse ano não beneficia e o ano não conta.
- Pedir ao empregador o ano errado. Uma retenção a menos significa imposto a pagar em agosto.
- Achar que isenta a Segurança Social. O IRS Jovem só reduz o IRS; os 11% de contribuições mantêm-se.
Veja também os escalões de IRS e o guia salário líquido.
Perguntas frequentes
Até que idade se pode ter IRS Jovem?
Até aos 35 anos, inclusive, verificado a 31 de dezembro do ano dos rendimentos. A partir do ano em que faz 36 anos deixa de ter direito.
Preciso de ter licenciatura para ter IRS Jovem?
Não. Desde 2025 o regime deixou de depender da conclusão de um ciclo de estudos. Basta ter até 35 anos, não ser dependente e ter rendimentos das categorias A ou B.
Qual é o limite do IRS Jovem em 2026?
O rendimento isento não pode ultrapassar 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 (537,13 €), o limite é 29 542,15 € por ano.
O IRS Jovem aplica-se a recibos verdes?
Sim. Abrange rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e rendimentos empresariais e profissionais (categoria B).
Se não pedi ao empregador, perco o IRS Jovem?
Não. O benefício é aplicado na declaração anual se assinalar a opção. Pedir ao empregador apenas faz com que receba a diferença todos os meses em vez de no reembolso.
Quais são as condições para ter IRS Jovem?
Ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos, ter rendimentos de trabalho (categoria A ou B), não ser dependente e ter a situação tributária regularizada. Ficam de fora quem teve Residente Não Habitual, IFICI ou o regime dos ex-residentes.
Como aderir ao IRS Jovem?
Não há inscrição prévia. Para o salário mensal, informa a entidade patronal do ano de rendimentos em que está; na declaração anual, assinala a opção pelo IRS Jovem nos anexos A e/ou B. A opção tem de ser feita em cada declaração.
Quanto é o desconto do IRS Jovem?
Não é um desconto no salário bruto, mas uma isenção de IRS sobre parte do rendimento: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 55 vezes o IAS (29 542,15 € em 2026).
O IRS Jovem aplica-se ao primeiro emprego?
Sim. O primeiro ano com rendimentos de trabalho em que não é dependente é o 1.º ano, com isenção de 100%. Se já trabalhou antes de 2025 como sujeito passivo, esses anos contam e o primeiro emprego não é o atual.
Como entregar o IRS com IRS Jovem?
Entregue a declaração Modelo 3 no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho e assinale a opção pelo IRS Jovem. No IRS automático, tem de indicar a opção na declaração provisória; se não o fizer, a liquidação fica sem o benefício.