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Salário líquido 2026: como calcular do bruto ao líquido
Foi aprovada uma lei que reduz as taxas dos seis primeiros escalões de IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026 (12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%). Falta o decreto-lei do Governo; até lá, mostramos as taxas em vigor. A Proposta de Orçamento do Estado para 2027, em discussão no Parlamento (votação final prevista para 24 de novembro), prevê atualizar os limites dos escalões de IRS em 3,88% e subir o mínimo de existência para 13 580 € a partir dos rendimentos de 2027.
O salário líquido é o que efetivamente chega à sua conta. A diferença face ao salário bruto são os descontos obrigatórios: Segurança Social e retenção na fonte de IRS. Para fazer as contas ao seu caso, use o simulador de salário líquido.
Como se calcula o salário líquido?
- Parta do salário bruto mensal (salário base + complementos sujeitos a desconto).
- Retire 11% para a Segurança Social (taxa a cargo do trabalhador por conta de outrem).
- Escolha a tabela de retenção de IRS conforme a situação: não casado ou casado dois titulares (Tabela I), não casado com dependentes (Tabela II), casado único titular (Tabela III), ou tabelas para pessoas com deficiência.
- Encontre a linha do seu salário bruto e aplique a fórmula: bruto × taxa marginal − parcela a abater − (21,43 € × n.º de dependentes).
- Bruto − Segurança Social − IRS = salário líquido.
- Some o subsídio de alimentação isento, se existir.
Tabela de retenção de IRS 2026 (Tabela I, continente)
Excerto da Tabela I do Despacho n.º 233-A/2026 (não casado sem dependentes ou casado dois titulares):
| Remuneração mensal até | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 920 € | 0% | 0 € |
| 1 042 € | 12,5% | 12,5% × 2,60 × (1 273,85 − R) |
| 1 108 € | 15,7% | 15,7% × 1,35 × (1 554,83 − R) |
| 1 154 € | 15,7% | 94,71 € |
| 1 212 € | 21,2% | 158,18 € |
| 1 819 € | 24,1% | 193,33 € |
| 2 119 € | 31,1% | 320,66 € |
| 2 499 € | 34,9% | 401,19 € |
| 3 305 € | 38,36% | 487,66 € |
| 5 547 € | 39,69% | 531,62 € |
| 20 221 € | 44,95% | 823,40 € |
| Superior a 20 221 € | 47,17% | 1 272,31 € |
R = remuneração mensal. Por cada dependente abate-se mais 21,43 €. Veja a tabela completa em tabelas de IRS.
Exemplos de salário líquido em 2026
Cálculos para 2026, solteiro sem dependentes, continente, Tabela I (valores arredondados):
| Bruto | Segurança Social (11%) | Retenção IRS | Líquido |
|---|---|---|---|
| 920 € | 101,20 € | 0,00 € | 818,80 € |
| 1 000 € | 110,00 € | 36,00 € | 854,00 € |
| 1 500 € | 165,00 € | 168,17 € | 1 166,83 € |
| 2 000 € | 220,00 € | 288,67 € | 1 491,33 € |
| 2 500 € | 275,00 € | 471,34 € | 1 753,66 € |
Como chegámos aos 1 500 € (exemplo): 1 500 € × 24,1% − 193,33 € = 168,17 € de IRS. Segurança Social: 1 500 € × 11% = 165 €. Líquido: 1 500 − 165 − 168,17 = 1 166,83 €.
Como chegámos aos 2 500 € (exemplo): 2 500 € está no escalão “até 3 305 €” da Tabela I. IRS = 2 500 € × 38,36% − 487,66 € = 471,34 €. Segurança Social: 2 500 € × 11% = 275 €. Líquido: 2 500 − 275 − 471,34 = 1 753,66 €.
Como chegámos aos 1 000 € (exemplo): 12,5% × 2,60 × (1 273,85 − 1 000) = 89,00 € de parcela a abater. IRS = 1 000 × 12,5% − 89,00 = 36,00 €. Líquido: 1 000 − 110 − 36 = 854,00 €.
O valor exato da parcela é 0,125 × 2,60 × 273,85 € = 89,00125 €, que dá 89,00 € tanto arredondando como truncando ao cêntimo.
Novembro de 2026: o Despacho n.º 12523-A/2026 determina que, nos salários pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, só se retém 50% do IRS calculado pelas tabelas, para refletir a descida de taxas aprovada com efeitos a janeiro. Excetuam-se os salários acima do penúltimo escalão das tabelas e os residentes nos Açores e na Madeira. A partir de 1 de dezembro voltam as tabelas normais.
Retenção não é o imposto final
A retenção mensal é um adiantamento. O IRS final é calculado na declaração anual, com:
- Dedução específica de 8,54 × IAS por titular de rendimentos de trabalho (art. 25.º do CIRS), ou as contribuições obrigatórias se forem superiores. Com o IAS de 2026: 8,54 × 537,13 € = 4 587,09 € (valor também indicado pela AT na Newsletter n.º 39).
- Escalões do art. 68.º — em 2026, de 12,5% (até 8 342 €) a 48% (acima de 86 634 €).
- Deduções à coleta — veja as despesas dedutíveis no IRS.
A diferença entre o retido e o imposto final dá reembolso ou imposto a pagar. Se tem até 35 anos, o IRS Jovem pode reduzir muito a retenção.
Erros comuns
- Usar a tabela errada. Casado com dois titulares usa a Tabela I, não a III.
- Esquecer os dependentes. Cada um reduz a retenção em 21,43 €.
- Aplicar a taxa marginal a todo o salário sem a parcela a abater. O resultado fica muito acima do real.
- Usar tabelas de anos anteriores. Mudam todos os anos (e por vezes a meio do ano).
- Confundir retenção com imposto final. O acerto faz-se na declaração anual.
- Ignorar o regime dos duodécimos. Muda o valor mensal, mas não o anual.
Veja também o salário mínimo 2026 e os tipos de contrato de trabalho.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido?
Subtraia ao salário bruto 11% de Segurança Social e a retenção de IRS. A retenção calcula-se com a tabela aplicável: salário × taxa marginal − parcela a abater − 21,43 € por cada dependente.
Quanto é o líquido de 1 000 € brutos em 2026?
Para um solteiro sem dependentes no continente, cerca de 854,00 €: 110 € de Segurança Social e 36,00 € de retenção de IRS (tabela I, Despacho 233-A/2026).
Quanto é o líquido de 1 500 € brutos em 2026?
Para um solteiro sem dependentes no continente, cerca de 1 166,83 €: 165 € de Segurança Social e 168,17 € de retenção de IRS.
Quanto é o líquido de 2 000 € e de 2 500 € brutos em 2026?
Para um solteiro sem dependentes no continente (Tabela I), cerca de 1 491,33 € com 2 000 € brutos (retenção de 288,67 €) e cerca de 1 753,66 € com 2 500 € brutos (retenção de 471,34 €). Em ambos desconta 11% de Segurança Social.
Porque é que em novembro de 2026 recebo mais?
O Despacho n.º 12523-A/2026 manda reter apenas 50% do IRS calculado nos salários pagos em novembro de 2026, para refletir a descida das taxas de IRS com efeitos a janeiro. Não se aplica a quem está no último escalão das tabelas nem aos Açores e Madeira.
O subsídio de alimentação desconta?
Até certos limites diários é isento de IRS e Segurança Social; acima disso é tributado como salário.
Fontes oficiais
- Despacho n.º 233-A/2026 — Tabelas de retenção na fonte para o continente
- Despacho n.º 12523-A/2026 — Ajustamentos às tabelas para novembro de 2026
- Código do IRS, art. 68.º — Taxas gerais (Portal das Finanças)
- Código do IRS, art. 25.º — Dedução específica (Portal das Finanças)
- Portal das Finanças — Newsletter AT n.º 39 (janeiro de 2026)