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Horas extra 2026: limites, quanto se paga e descanso
A reforma da legislação laboral «Trabalho XXI» está em discussão. Este guia descreve as regras do Código do Trabalho em vigor.
Fazer horas extra é comum, mas em Portugal elas têm regras apertadas: só podem ser pedidas em certas situações, têm limites por dia e por ano e são pagas com acréscimo. Na lei chamam-se trabalho suplementar (artigos 226.º a 231.º e 268.º do Código do Trabalho).
Nota para quem vem do Brasil: «horas extra» em Portugal é o mesmo que «hora extra» no Brasil, mas os acréscimos são diferentes: não há um adicional fixo igual para todas as horas.
O que conta como horas extra?
É trabalho suplementar o que for prestado fora do horário de trabalho. Se tiver isenção de horário limitada a um período diário ou semanal, conta como extra o que passar desse período.
O empregador só pode pedir horas extra quando:
- a empresa tem um acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifica contratar alguém; ou
- há força maior ou é indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa.
O trabalhador é obrigado a fazê-las, salvo se pedir expressamente dispensa por motivo atendível.
Quais são os limites de horas extra?
| Situação | Limite |
|---|---|
| Microempresa ou pequena empresa | 175 horas por ano |
| Média ou grande empresa | 150 horas por ano |
| Trabalhador a tempo parcial | 80 horas por ano (ou a proporção do tempo completo, se maior) |
| Dia normal de trabalho | 2 horas |
| Dia de descanso semanal ou feriado | Número de horas igual ao período normal de trabalho diário |
| Meio dia de descanso complementar | Metade do período normal diário |
Os limites anuais de 175/150 horas podem subir até 200 horas por contrato coletivo. A tempo parcial, o limite pode subir até 130 horas por acordo escrito, ou até 200 por contrato coletivo. As horas extra por força maior ou prejuízo grave só estão sujeitas ao limite semanal geral.
Quanto se paga por hora extra?
O acréscimo depende do tipo de dia e de já ter feito ou não 100 horas extra nesse ano:
| Quando | Até 100 horas/ano | Acima de 100 horas/ano |
|---|---|---|
| Dia útil — 1.ª hora (ou fração) | +25% | +50% |
| Dia útil — horas seguintes | +37,5% | +75% |
| Dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado | +50% por hora | +100% por hora |
Os acréscimos são sobre o valor da retribuição horária, calculado assim (art. 271.º):
Valor da hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana)
O pagamento é devido quando as horas extra foram pedidas prévia e expressamente pelo empregador, ou quando eram feitas de forma previsível sem oposição dele. Os contratos coletivos podem prever valores mais altos.
Exemplo de cálculo (ilustrativo)
Salário base de 1 000 €, 40 horas por semana, numa empresa onde ainda não fez 100 horas extra este ano.
- Valor da hora: (1 000 × 12) ÷ (52 × 40) = 12 000 ÷ 2 080 ≈ 5,77 €.
- Numa terça-feira trabalha 2 horas extra:
- 1.ª hora: 5,77 € × 1,25 ≈ 7,21 €
- 2.ª hora: 5,77 € × 1,375 ≈ 7,93 €
- Total ≈ 15,14 €
- Num sábado (descanso complementar) trabalha 4 horas: 4 × 5,77 € × 1,5 ≈ 34,62 €.
Se já tivesse ultrapassado as 100 horas anuais, as mesmas 2 horas na terça valeriam 5,77 × 1,5 + 5,77 × 1,75 ≈ 18,75 €.
As horas extra pagam IRS e Segurança Social como o resto do salário. Para ter uma ideia do valor líquido, veja o guia do salário líquido.
Tenho direito a descanso compensatório?
Sim, em duas situações (art. 229.º, na redação em vigor):
| Situação | Descanso |
|---|---|
| Horas extra que impedem o descanso diário | Descanso pago igual às horas em falta, num dos 3 dias úteis seguintes |
| Trabalho em dia de descanso semanal obrigatório (normalmente o domingo) | Um dia de descanso pago, num dos 3 dias úteis seguintes |
O dia do descanso compensatório é marcado por acordo ou, na falta dele, pelo empregador. O antigo descanso compensatório de 25% das horas extra feitas em dia útil foi revogado em 2012.
Como se regista e se prova?
O empregador tem de manter um registo do trabalho suplementar (art. 231.º). Para se proteger:
- Guarde emails ou mensagens em que lhe pedem para ficar mais tempo.
- Anote a hora de entrada e saída de cada dia.
- Confirme no recibo de vencimento se as horas extra aparecem discriminadas.
- Em caso de falta de pagamento, fale primeiro com os recursos humanos e, se não resolver, apresente queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Veja também o que deve constar do seu contrato de trabalho.
Erros comuns
- Aplicar 50% a todas as horas em dia útil. Até às 100 horas anuais, é 25% na primeira e 37,5% nas seguintes.
- Calcular a hora dividindo o salário por 160. A fórmula legal é (salário × 12) ÷ (52 × horas semanais).
- Esquecer o dia de descanso compensatório quando trabalha no dia de descanso obrigatório.
- Não guardar prova de que as horas foram pedidas. O pagamento depende de terem sido determinadas pelo empregador ou toleradas por ele.
- Ultrapassar 2 horas por dia útil sem situação de força maior. É contraordenação para a empresa.
- Confundir isenção de horário com horas extra. A isenção já é paga à parte e, em regra, não gera horas extra em dia normal.
Perguntas frequentes
Quantas horas extra posso fazer por ano?
Em regra, 175 horas por ano em micro e pequenas empresas e 150 horas em médias e grandes. A tempo parcial, 80 horas ou a proporção equivalente, se for superior. Um contrato coletivo pode subir o limite até 200 horas.
Quanto se paga uma hora extra em dia útil?
Até 100 horas por ano: valor da hora normal mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes. Acima de 100 horas anuais: mais 50% na primeira hora e mais 75% nas seguintes.
Quanto se paga trabalhar ao domingo ou num feriado?
Em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado, o acréscimo é de 50% por hora até 100 horas anuais e de 100% acima disso. Se for o dia de descanso obrigatório, tem ainda direito a um dia de descanso compensatório pago nos 3 dias úteis seguintes.
Sou obrigado a fazer horas extra?
Em regra sim, quando são legalmente justificadas, mas pode pedir expressamente a dispensa se tiver motivos atendíveis.
Como calculo o valor da minha hora?
Pela fórmula do Código do Trabalho: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Com 1 000 € e 40 horas por semana, a hora vale cerca de 5,77 €.
Quem tem isenção de horário recebe horas extra?
Em regra não, em dia normal de trabalho, porque a isenção tem retribuição própria. Mas se a isenção estiver limitada a um certo número de horas, o que passar desse limite conta como trabalho suplementar.