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Recibos verdes em 2026: guia completo para independentes
Trabalhar a recibos verdes significa prestar serviços como trabalhador independente (categoria B do IRS). Antes do primeiro recibo, tem de abrir atividade nas Finanças. Este guia explica o que acontece a seguir: emitir recibos, IVA, retenção na fonte e Segurança Social.
Como passar um recibo verde no Portal das Finanças?
- Entre no Portal das Finanças com NIF e senha ou com a Chave Móvel Digital.
- Vá a Serviços › Faturas e Recibos Verdes › Emitir.
- Escolha o tipo de documento: fatura-recibo (quando já recebeu), fatura (quando vai receber depois) ou recibo (para quitar uma fatura anterior).
- Indique a data da prestação do serviço e o NIF do cliente (ou “consumidor final” se o particular não quiser NIF).
- Descreva o serviço e o valor base.
- Escolha o regime de IVA (taxa normal ou motivo de isenção, por exemplo “art. 53.º do CIVA”).
- Escolha o regime de IRS: com retenção na fonte (taxa aplicável) ou sem retenção (com o motivo).
- Confirme a pré-visualização e emita. O documento fica disponível em PDF para enviar ao cliente.
Não há custos nem software obrigatório: o portal é gratuito. Se não tem NIF, veja primeiro como pedir o NIF.
Tenho de cobrar IVA?
O regime especial de isenção do art. 53.º do CIVA permite não liquidar IVA a quem não ultrapassa 15 000 € de volume de negócios anual (limite alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025).
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Faturação anual até 15 000 € | Pode ficar isento de IVA (art. 53.º) |
| Ultrapassa 15 000 € no ano anterior | Passa ao regime normal no ano seguinte |
| Ultrapassa o limite em mais de 25% no ano corrente | Perde a isenção logo; tem 15 dias úteis para entregar declaração de alterações |
| Atividades com isenção própria (ex.: certos serviços de saúde, art. 9.º) | Isenção independentemente do valor |
Ultrapassar o limite em mais de 25% significa faturar mais de 18 750 € (15 000 € × 1,25) no ano corrente; o IVA passa a ser liquidado logo na fatura que ultrapassa esse valor.
No regime normal, liquida IVA à taxa de 23% (continente) e entrega declarações periódicas de IVA, normalmente trimestrais.
Quanto é a retenção na fonte nos recibos verdes?
Quando o cliente é uma empresa ou entidade com contabilidade organizada, é ela que retém IRS e entrega ao Estado. As taxas estão no art. 101.º do CIRS:
| Rendimento | Taxa de retenção |
|---|---|
| Profissões da tabela do art. 151.º do CIRS (ex.: consultores, programadores, designers) | 23% |
| Outros rendimentos de categoria B (art. 3.º, n.º 1, al. b) não abrangidos acima) | 11,5% |
| Rendimentos de propriedade intelectual/industrial (art. 3.º, n.º 1, al. c)) | 16,5% |
Dispensa de retenção (art. 101.º-B): se prevê faturar menos do que o limite do art. 53.º do CIVA (15 000 €) e não o ultrapassou no ano anterior, pode optar por não sofrer retenção. Para isso escreve no recibo: “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS”. A dispensa termina no mês seguinte àquele em que atingir o limite.
A retenção é apenas um adiantamento de IRS: o acerto final faz-se na declaração anual (Anexo B), com os resultados a aparecer no reembolso de IRS.
Exemplo (ilustrativo): uma designer isenta de IVA, sem dispensa, fatura 1 000 € a uma empresa. A empresa retém 230 € (23%) e paga-lhe 770 €. Os 230 € são descontados ao IRS final.
Quanto pago de Segurança Social como independente?
Segundo o Guia Prático da Segurança Social:
- Taxa contributiva: 21,4% para trabalhadores independentes (25,2% para empresários em nome individual).
- Rendimento relevante: 70% do valor dos serviços prestados (20% no caso de venda de bens e hotelaria/restauração), apurado sobre os três meses anteriores.
- Base de incidência mensal: 1/3 do rendimento relevante do trimestre.
- Contribuição mínima: 20 €.
- Pagamento: mensal, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.
- Ajuste: pode escolher uma base até 25% acima ou abaixo da apurada, em intervalos de 5%.
Exemplo (ilustrativo): faturou 6 000 € em serviços num trimestre. Rendimento relevante = 70% × 6 000 € = 4 200 €. Base mensal = 4 200 € ÷ 3 = 1 400 €. Contribuição = 21,4% × 1 400 € = 299,60 € por mês nos três meses seguintes.
Isenções mais comuns
- Primeiros 12 meses: o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade.
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: isenção se o rendimento relevante mensal médio for inferior a 4 × IAS (com o IAS de 2026 de 537,13 €: 4 × 537,13 € = 2 148,52 €) e o salário for pelo menos igual a 1 IAS.
- Pensionistas de invalidez ou velhice, em certas condições.
Os pedidos e consultas fazem-se na Segurança Social Direta, com o NISS.
Como funciona a declaração trimestral?
- Entre na Segurança Social Direta.
- Vá a Emprego › Declaração trimestral (o nome do menu pode variar).
- Confirme os rendimentos do trimestre anterior (muitos vêm pré-preenchidos a partir das faturas do Portal das Finanças).
- Escolha se quer ajustar a base (±25%).
- Submeta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
Quem tem contabilidade organizada usa o lucro tributável do ano anterior e não entrega a declaração trimestral.
| Mês de entrega | Rendimentos declarados | Contribuições pagas em |
|---|---|---|
| Janeiro | outubro a dezembro | fevereiro, março, abril |
| Abril | janeiro a março | maio, junho, julho |
| Julho | abril a junho | agosto, setembro, outubro |
| Outubro | julho a setembro | novembro, dezembro, janeiro |
Compensa trabalhar a recibos verdes ou criar empresa?
Para quem começa, os recibos verdes são o caminho mais simples: abre-se atividade de graça, sem capital social nem contabilista obrigatório. As principais desvantagens são não ter subsídio de férias nem de Natal, pagar sozinho a Segurança Social (21,4%) e ter de guardar dinheiro para o IRS. Uma empresa (sociedade) separa o património pessoal do da empresa e paga IRC, mas tem custos fixos de contabilidade e mais obrigações. A escolha depende sobretudo do volume de faturação e das despesas; vale a pena simular com um contabilista certificado.
Quando passo a ter contabilidade organizada nos recibos verdes?
Fica no regime simplificado enquanto não ultrapassar 200 000 € de rendimentos anuais de categoria B no ano anterior (art. 28.º do CIRS). Só sai do simplificado se ultrapassar esse valor dois anos seguidos, ou num só ano em mais de 25%. Pode, ainda assim, optar pela contabilidade organizada na declaração de início de atividade ou, nos anos seguintes, até ao fim de março, através de declaração de alterações.
Se trabalha para um único cliente, pode optar em cada ano por ser tributado pelas regras da categoria A, como um trabalhador por conta de outrem (art. 28.º, n.º 8, do CIRS).
O que deve saber uma empresa que contrata a recibos verdes?
A empresa que contrata um trabalhador independente com contabilidade organizada tem de reter IRS na fonte (23% nas profissões do art. 151.º), salvo dispensa indicada no recibo. Se, no mesmo ano, beneficiar de mais de 50% do valor total da atividade desse trabalhador, passa a ser entidade contratante e tem obrigação contributiva própria perante a Segurança Social, segundo o Guia Prático.
Erros comuns
- Esquecer a declaração trimestral. Mesmo isento, convém confirmar se está dispensado; a falta de entrega pode dar origem a coimas.
- Pôr “sem retenção” sem ter direito. A dispensa do art. 101.º-B só vale abaixo de 15 000 € e com a menção expressa no recibo.
- Ultrapassar o limite do IVA e continuar a faturar isento. Acima de 18 750 € (15 000 € + 25%) no próprio ano a isenção cai de imediato.
- Confundir faturação com rendimento. A Segurança Social incide sobre 70% dos serviços, não sobre o valor total.
- Não guardar dinheiro para o IRS. Sem retenção, todo o imposto é pago na declaração anual.
- Emitir o recibo com a data errada. A data deve ser a da prestação ou do recebimento, conforme o documento.
Se também tem salário, veja como fica o seu salário líquido e se pode beneficiar do IRS Jovem, que abrange rendimentos de categoria B.
Perguntas frequentes
Quanto se desconta num recibo verde?
Depende. Se o cliente for uma empresa e a sua atividade constar da tabela do art. 151.º do CIRS, a empresa retém 23% de IRS, salvo se estiver dispensado. Se não estiver isento, acrescenta IVA (23% no continente) ao valor. A Segurança Social não sai do recibo: paga-se à parte, todos os meses.
Até quanto posso faturar sem cobrar IVA?
O limite do regime de isenção do art. 53.º do CIVA é de 15 000 € de volume de negócios anual. Se ultrapassar esse valor em mais de 25% no próprio ano, perde a isenção de imediato.
Tenho de passar recibo verde se o cliente for um particular?
Sim. Tem de emitir fatura-recibo (ou fatura) por todos os serviços prestados, seja a empresas ou a particulares. A diferença é que os particulares não fazem retenção na fonte.
Quando começo a pagar Segurança Social nos recibos verdes?
No primeiro enquadramento, só no primeiro dia do 12.º mês após o início de atividade. Pode antecipar voluntariamente na declaração trimestral.
Se trabalhar por conta de outrem também pago Segurança Social nos recibos verdes?
Pode ficar isento se o rendimento relevante mensal médio dos recibos verdes for inferior a 4 vezes o IAS e o salário cumprir as condições do Código Contributivo. A isenção é, em regra, reconhecida automaticamente.
Como emitir recibo verde a uma empresa estrangeira?
Emite a fatura-recibo no Portal das Finanças como habitualmente, indicando o país e o número fiscal estrangeiro do cliente. Quando o cliente é uma empresa com sede fora de Portugal, o serviço, em regra, não é tributado em IVA cá (art. 6.º do CIVA), pelo que escolhe o motivo de não liquidação adequado. Há exceções, por exemplo serviços ligados a imóveis em Portugal.
Posso emitir um recibo verde com data anterior?
A fatura deve ser emitida, o mais tardar, até ao 5.º dia útil seguinte à prestação do serviço, e a fatura-recibo na data do recebimento (art. 36.º do CIVA). A data do documento deve corresponder à realidade; se já passou o prazo, emita com a data atual em vez de a alterar.
Emito o recibo verde antes ou depois do pagamento?
Se recebe no momento do serviço, emite fatura-recibo na data do pagamento. Se vai receber mais tarde, emite primeiro a fatura (até 5 dias úteis após o serviço) e, quando receber, o recibo. Se recebe adiantado, emite fatura-recibo na data do recebimento (art. 36.º, n.º 1, al. c) do CIVA).
Qual é o desconto mínimo para a Segurança Social nos recibos verdes?
A contribuição mínima é de 20 € por mês. Aplica-se quando não declara rendimentos no trimestre ou quando a contribuição calculada fica abaixo de 20 €, segundo o Guia Prático da Segurança Social.
Como acabar com os recibos verdes (cessar atividade)?
Entregue a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças no prazo de 30 dias a contar da data em que deixou de trabalhar (art. 33.º do CIVA). Enquanto a atividade estiver aberta, continua sujeito às obrigações declarativas.
Fontes oficiais
- Código do IRS, art. 101.º — Taxas de retenção (Portal das Finanças)
- Código do IRS, art. 101.º-B — Dispensa de retenção (Portal das Finanças)
- Segurança Social — Guia Prático: Novo Regime dos Trabalhadores Independentes
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 35/2025 (limite do art. 53.º do CIVA)
- Portal das Finanças — Newsletter AT n.º 39 (janeiro de 2026)
- Código do IVA, art. 58.º — Obrigações dos isentos (Portal das Finanças)
- Código do IVA, art. 36.º — Prazo de emissão das faturas (Portal das Finanças)
- Código do IVA, art. 6.º — Localização das operações (Portal das Finanças)
- Código do IVA, art. 33.º — Declaração de cessação de atividade (Portal das Finanças)
- Código do IRS, art. 28.º — Regime simplificado e contabilidade organizada (Portal das Finanças)