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Como abrir atividade nas Finanças (recibos verdes) em 2026
O que precisa antes de começar
- NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital)
- IBAN
- Saber que atividade vai exercer (código CIRS ou CAE)
- Estimativa do que vai faturar no ano
Passo a passo
- Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha.
- Vá a Serviços › Atividade › Declaração de Início de Atividade.
- Escolha o código de atividade: código da tabela CIRS (profissões liberais, art. 151.º) ou CAE (atividades comerciais).
- Indique o volume de negócios previsto — determina o regime de IVA.
- Escolha o regime de IVA: isenção (art. 53.º) se ficar abaixo do limite anual, ou regime normal.
- Indique se fica no regime simplificado (habitual para quem começa).
- Submeta e guarde o comprovativo.
IVA: isento ou não?
| Situação | Regime |
|---|---|
| Volume de negócios anual até 15 000 € (limite do art. 53.º do CIVA) | Isento de IVA |
| Acima do limite, ou atividades sem direito à isenção | Regime normal (trimestral ou mensal) |
Se, no próprio ano, ultrapassar os 15 000 € em mais de 25% (ou seja, mais de 18 750 €), passa ao regime normal: liquida IVA a partir da fatura que ultrapassa esse valor e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações.
Depois de abrir atividade
- Faturas-recibo: emitem-se no Portal das Finanças, em Faturas e Recibos Verdes.
- Retenção na fonte: quando fatura a empresas, estas podem reter IRS (taxa a confirmar consoante a categoria).
- Segurança Social: comunicação automática; isenção no primeiro ano; depois, declaração trimestral.
- IRS: os rendimentos entram na declaração anual (Anexo B).
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, que se mantém enquanto os rendimentos anuais de categoria B não ultrapassarem 200 000 € (art. 28.º do CIRS). Pode optar pela contabilidade organizada logo na declaração de início de atividade ou, mais tarde, até ao fim de março do ano em que quer mudar. Com contabilidade organizada precisa de um contabilista certificado e não entrega a declaração trimestral à Segurança Social.
Mais detalhes, incluindo a comparação entre recibos verdes e empresa, no guia de recibos verdes.
Perguntas frequentes
Abrir atividade nas Finanças tem custos?
Não. A declaração de início de atividade é gratuita e pode ser entregue online no Portal das Finanças.
Posso trabalhar por conta de outrem e ter recibos verdes ao mesmo tempo?
Sim. É possível acumular, e em certas condições pode haver isenção de contribuições para a Segurança Social como independente.
Quando começo a pagar Segurança Social?
Em regra, no primeiro ano de atividade há isenção de contribuições. A obrigação começa depois dos primeiros 12 meses.
Vou trabalhar a recibos verdes pela primeira vez. Por onde começo?
Precisa de NIF e senha do Portal das Finanças; depois abre atividade online e passa a emitir faturas-recibo. A Segurança Social é informada e, no primeiro enquadramento, só começa a pagar contribuições no 12.º mês após o início de atividade.
Posso começar a pagar Segurança Social antes dos 12 meses?
Sim. Na declaração trimestral (janeiro, abril, julho e outubro) pode pedir a antecipação do enquadramento, que produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte. Fica sujeito, no mínimo, à contribuição de 20 €.
Devo abrir atividade ou criar empresa?
Para começar, abrir atividade é mais simples e não tem custos. Uma empresa faz mais sentido com faturação e despesas elevadas; veja a comparação no guia de recibos verdes.
Como fecho a atividade quando deixar de passar recibos verdes?
Entrega a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças no prazo de 30 dias a contar da data da cessação (art. 33.º do CIVA).
Fontes oficiais
- Portal das Finanças — Início de atividade
- Segurança Social — Trabalhadores independentes
- Portal das Finanças — Newsletter AT n.º 39 (janeiro de 2026)
- Segurança Social — Guia Prático: Novo Regime dos Trabalhadores Independentes
- Código do IRS, art. 28.º — Regime simplificado e contabilidade organizada (Portal das Finanças)
- Código do IVA, art. 33.º — Declaração de cessação de atividade (Portal das Finanças)