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Fundo de Compensação do Trabalho 2026: prazo para usar o saldo

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: Desde 1 de janeiro de 2024 o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo fechado: as empresas deixaram de pagar e de inscrever trabalhadores. O dinheiro continua a ser das empresas e pode ser mobilizado até 31 de dezembro de 2026 para compensações por despedimento, formação certificada, habitação dos trabalhadores ou investimentos acordados com eles. O que não for usado até essa data reverte para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi durante dez anos uma obrigação mensal de quase todas as empresas. Desde 2024 mudou por completo: já não se paga, e o dinheiro acumulado tem prazo para ser usado. Este guia explica o que é hoje o FCT, o que mudou e o que a sua empresa deve fazer antes de 31 de dezembro de 2026. A informação vem das FAQ oficiais do portal Fundos de Compensação (gerido pela Segurança Social) e do Decreto-Lei n.º 115/2023.

Para quem vem do Brasil: o FCT não é o FGTS. Não é uma conta do trabalhador que ele possa levantar. Era um fundo de poupança da empresa, criado para ajudar a pagar parte das compensações quando um contrato termina.

O que era o Fundo de Compensação do Trabalho?

Criado pela Lei n.º 70/2013, aplicava-se a contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013. O empregador fazia entregas mensais para uma conta por trabalhador. Quando o contrato terminava com direito a compensação, a empresa podia pedir ao FCT até 50% dessa compensação.

Ao lado do FCT existia o FGCT (Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho), um fundo mutualista que garante ao trabalhador metade da compensação se a empresa não pagar. A alternativa ao FCT era aderir a um Mecanismo Equivalente (ME).

Ficavam de fora, por exemplo, contratos de muito curta duração, estágios profissionais, serviço doméstico, pesca embarcada e desportistas profissionais.

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 115/2023?

O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e fez estas mudanças:

Antes (até 2023) Agora (desde 2024)
Adesão obrigatória ao FCT ou ME FCT fechado: sem novas adesões nem novos contratos
Entregas mensais por trabalhador Entregas ao FCT extintas definitivamente
Conta individual por trabalhador Uma única conta global por empregador
Só para pagar compensações Mais finalidades (formação, habitação, investimentos)
Dívidas ao FCT Dívidas ao FCT extintas
Entregas ao FGCT Suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos

O dinheiro entregue continua a ser da empresa. No entanto, ao saldo de cada empregador são descontadas as dívidas que tenha ao FGCT, e o fundo devolve ao FGCT verbas transferidas entre 2013 e 2023, o que reduziu o valor das unidades de participação.

Para que se pode usar o saldo do FCT?

A empresa pode pedir o reembolso do saldo da conta global para:

  1. Pagar compensações por cessação de contrato — até 50% da compensação, mas só para trabalhadores que estavam inscritos no FCT e tinham saldo positivo na altura da fusão das contas.
  2. Formação e qualificação certificada dos trabalhadores (custos a partir de 1 de janeiro de 2024).
  3. Apoio a custos de habitação dos trabalhadores.
  4. Investimentos de interesse comum acordados entre empresa e trabalhadores, como cantinas ou creches.

A lei não exige entregar comprovativos do uso do dinheiro nem fixa prazo para o gastar depois de o receber. Mas a empresa tem de conseguir provar a finalidade se for fiscalizada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Qual é o prazo para mobilizar o saldo?

Até 31 de dezembro de 2026. Segundo as FAQ oficiais, até essa data o empregador pode pedir o reembolso de parte ou de todo o capital, desde que para as finalidades previstas. O montante que restar nessa data reverte para o FGCT.

As FAQ avisam também que 31/12/2026 não é necessariamente a data de extinção do fundo. Se o FCT for extinto antes, o saldo não pedido deixa de estar acessível. Não deixe para os últimos dias.

Como pedir o reembolso do FCT?

  1. Entre no portal fundoscompensacao.pt com as credenciais da Segurança Social Direta da empresa.
  2. Consulte o saldo da conta global (número de unidades × valor da unidade, atualizado mensalmente no folheto informativo do fundo).
  3. Escolha a finalidade e o montante a mobilizar.
  4. Cumpra as formalidades com os trabalhadores:
    • para formação e habitação: consulta das estruturas representativas sem oposição fundamentada ou, se não existirem, comunicação aos trabalhadores com 10 dias seguidos de antecedência;
    • para investimentos de interesse comum: é necessário acordo dos trabalhadores, não basta comunicar.
  5. Submeta o pedido com a declaração de compromisso de honra.
  6. Guarde a documentação (plano de formação, faturas, acordos) para eventual inspeção da ACT.

O que muda para o trabalhador?

Quase nada. O direito do trabalhador é à compensação calculada pelo artigo 366.º do Código do Trabalho, que o empregador tem de pagar por inteiro, use ou não o FCT. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode recorrer ao FGCT para metade do valor. Veja como se calcula no guia da indemnização por despedimento e reveja o seu contrato de trabalho.

Erros comuns

Perguntas frequentes

O Fundo de Compensação do Trabalho ainda existe?

Existe como fundo fechado. Desde 1 de janeiro de 2024 não há novas adesões, inscrições de contratos nem pagamentos, mas as empresas ainda podem mobilizar o saldo acumulado até 31 de dezembro de 2026.

Ainda tenho de pagar o FCT pelos meus trabalhadores?

Não. A obrigação de entregas ao FCT terminou definitivamente com o Decreto-Lei n.º 115/2023. As entregas ao FGCT estão suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

Para que pode a empresa usar o saldo do FCT?

Para pagar até 50% das compensações por cessação de contratos de trabalhadores inscritos no FCT, financiar formação certificada, apoiar custos de habitação dos trabalhadores e financiar investimentos acordados com os trabalhadores, como cantinas ou creches.

O que acontece ao dinheiro que não for usado até ao fim de 2026?

Segundo a lei, o saldo remanescente em 31 de dezembro de 2026 reverte para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O trabalhador recebe alguma coisa do FCT?

Não diretamente. O FCT é dinheiro da empresa. O direito do trabalhador é à compensação calculada pelo Código do Trabalho, que o empregador tem de pagar na totalidade.

Fontes oficiais

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