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Indemnização por despedimento 2026: como calcular

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Atenção: alteração em curso

A proposta de reforma laboral do Governo (Trabalho XXI) prevê alterar as compensações por despedimento, mas estava em discussão no Parlamento. Este guia descreve apenas as regras em vigor.

Resposta rápida: No despedimento coletivo, a compensação é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, contados desde 1 de maio de 2023; os anos anteriores seguem as regras antigas. No fim de um contrato a termo certo ou incerto são 24 dias por ano. O salário considerado tem um teto de 20 salários mínimos e o total não pode passar 12 meses de salário (ou 240 salários mínimos).

Perder o emprego obriga a fazer contas depressa. Este guia explica quanto deve receber de compensação quando o contrato termina por iniciativa do empregador, com base no Código do Trabalho na redação da Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), em vigor desde 1 de maio de 2023.

Nota de vocabulário para quem vem do Brasil: em Portugal não existe FGTS nem multa de 40%. O empregador paga uma compensação calculada por anos de casa («antiguidade»). As diuturnidades são acréscimos salariais por antiguidade previstos em alguns contratos coletivos. «Retribuição base» é o salário-base, sem subsídios nem prémios.

Compensação ou indemnização: qual é a diferença?

A lei usa duas palavras:

No dia a dia, «indemnização por despedimento» é usada para as duas.

Quanto se recebe em cada tipo de despedimento?

Situação Compensação por ano completo de antiguidade
Despedimento coletivo 14 dias de retribuição base e diuturnidades (tempo desde 1/5/2023)
Extinção do posto de trabalho Calculada como no despedimento coletivo
Despedimento por inadaptação Calculada como no despedimento coletivo
Caducidade de contrato a termo certo (não renovação pelo empregador) 24 dias
Caducidade de contrato a termo incerto 24 dias
Despedimento com justa causa (disciplinar) Sem compensação
Denúncia pelo trabalhador sem justa causa Sem compensação

Nos contratos a termo certo, não há compensação se for o trabalhador a comunicar que não quer renovar.

Como se calcula a compensação, passo a passo?

  1. Some a retribuição base e as diuturnidades mensais. Subsídios de alimentação, prémios e horas extra não entram.
  2. Aplique o teto mensal: este valor não pode passar 20 vezes o salário mínimo (salário mínimo 2026).
  3. Calcule o valor diário: divida por 30.
  4. Multiplique pelos dias da regra (14 ou 24) e pelos anos completos de antiguidade.
  5. Some a parte proporcional dos meses que não chegam a um ano.
  6. Aplique o teto global: o total não pode exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando se aplicou o teto do passo 2, 240 vezes o salário mínimo.

Exemplo (ilustrativo): trabalhador com contrato sem termo desde 1 de maio de 2023, salário-base de 1 500 €, sem diuturnidades, abrangido por despedimento coletivo com efeitos a 1 de novembro de 2026.

E se trabalhei antes de maio de 2023?

A subida para 14 dias só se aplica ao tempo de trabalho a partir de 1 de maio de 2023. A Lei n.º 13/2023 diz expressamente que a nova regra «apenas se aplica ao período da duração da relação contratual» contado desde a sua entrada em vigor.

Para o tempo anterior aplicam-se as regras antigas, que a DGERT resume assim: 12 dias por ano na regra geral desde 2013, com regimes transitórios para contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011 e entre essa data e 30 de setembro de 2013 (em que parte do tempo antigo vale mais). Na prática, quem tem muitos anos de casa tem uma compensação em «camadas».

Para não errar, use o simulador de compensação da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que faz as contas por períodos.

Quando e como é paga?

Além da compensação, tem direito aos créditos finais: salário dos dias trabalhados, férias vencidas e não gozadas, e proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal. Veja o guia do subsídio de férias e de Natal.

E se o despedimento for ilícito?

Se o tribunal declarar o despedimento ilícito, o trabalhador pode pedir a reintegração ou, em alternativa, uma indemnização fixada pelo juiz em função da antiguidade, do salário e da gravidade da ilicitude.

Se achar que o despedimento foi ilegal, fale com a ACT ou com um advogado antes de assinar qualquer acordo.

Despedimento e subsídio de desemprego

O despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho e o fim de contrato a termo são desemprego involuntário e dão acesso ao subsídio de desemprego, se cumprir o prazo de garantia. Peça ao empregador a declaração de situação de desemprego.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Quanto recebo de indemnização por despedimento coletivo?

14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, para o tempo de trabalho desde 1 de maio de 2023. O tempo anterior é calculado com as regras que vigoravam antes, que eram menos favoráveis.

Tenho direito a compensação no fim de um contrato a termo?

Sim, se for o empregador a não renovar. A compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, tanto no termo certo como no incerto. Se for o trabalhador a dizer que não quer renovar o termo certo, não há compensação.

Há um limite para a indemnização?

Sim. O salário mensal considerado não pode passar 20 vezes o salário mínimo, e o total não pode exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando se aplica o primeiro teto, 240 vezes o salário mínimo.

Se aceitar a compensação, posso contestar o despedimento?

A lei presume que aceita o despedimento quando recebe a totalidade da compensação. Para contestar, a regra em vigor obriga a devolver o valor. A reforma laboral em discussão propõe mudar isto.

Despedi-me. Tenho direito a indemnização?

Se se despedir sem justa causa, não. Se resolver o contrato com justa causa (por exemplo, salários em atraso), pode ter direito a indemnização, que é fixada caso a caso.

Fontes oficiais

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