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Despesas dedutíveis no IRS 2026: categorias e limites
O limite da dedução de rendas em 2026 resulta de dois diplomas (Lei 36/2024 e Decreto-Lei 97/2026) e está a ser confirmado junto da Autoridade Tributária.
As despesas dedutíveis no IRS são deduções à coleta: em vez de reduzirem o rendimento, reduzem diretamente o imposto calculado. Por isso, cada euro deduzido é um euro a menos de IRS (até ao valor do imposto devido).
Que despesas são dedutíveis no IRS?
Os valores abaixo estão no Código do IRS, na redação em vigor consultada no Portal das Finanças.
| Categoria | Percentagem | Limite | Artigo |
|---|---|---|---|
| Despesas gerais familiares | 35% | 250 € por sujeito passivo | 78.º-B |
| Despesas gerais (monoparental) | 45% | 335 € | 78.º-B, n.º 9 |
| Saúde | 15% | 1 000 € (global) | 78.º-C |
| Educação e formação | 30% | 800 € (global) | 78.º-D |
| Rendas de habitação permanente | 15% | 800 € (base; mais para rendimentos baixos) | 78.º-E |
| Juros de crédito à habitação (contratos até 31/12/2011) | 15% | 296 € (base) | 78.º-E |
| IVA de faturas de setores específicos | 15% do IVA | 250 € por agregado | 78.º-F |
Existem ainda deduções por dependentes, ascendentes, pensões de alimentos, lares e pessoas com deficiência, que não cabem neste guia.
Despesas gerais familiares: o que entra?
Quase tudo o que não é classificado noutra categoria: supermercado, água, luz, gás, telecomunicações, vestuário, combustível. Basta que a fatura tenha o seu NIF.
Exemplo (ilustrativo): um contribuinte solteiro gasta 3 000 € por ano em faturas com NIF. 35% × 3 000 € = 1 050 €, mas a dedução fica limitada a 250 €. Na prática, cerca de 715 € em despesas gerais chegam para atingir o máximo.
Saúde e educação: como funcionam?
- Saúde: 15% das despesas, até 1 000 €. Inclui consultas, exames, medicamentos e seguros de saúde. Produtos com IVA a 23% só contam com receita médica, indicada no e-Fatura.
- Educação: 30%, até 800 €. Propinas, creches, manuais escolares, explicações em entidades registadas. Para estudantes até 25 anos deslocados a mais de 50 km, a renda conta até 400 € anuais e o limite global sobe 300 €. O contrato tem de identificar que é para estudante deslocado e isso deve ser indicado no Portal até ao fim de fevereiro.
Exemplo (ilustrativo): uma família gasta 2 000 € em creche. 30% × 2 000 € = 600 €, abaixo do limite de 800 €. Dedução: 600 €.
Quanto posso deduzir da renda da casa em 2026?
A dedução base é 15% das rendas, até 800 €. O art. 78.º-E prevê limites mais altos para rendimentos coletáveis baixos (até 1 100 € para quem fica no 1.º escalão, com redução gradual até 30 000 €), com aplicação faseada pela Lei n.º 36/2024 (50% em 2025, 75% em 2026, 100% em 2027). O Decreto-Lei n.º 97/2026 introduziu ainda um limite de 900 € para 2026 e 1 000 € a partir de 2027 (n.º 10).
O limite concreto aplicável aos rendimentos de 2026 depende do seu rendimento coletável e da articulação entre estas duas regras transitórias, que a AT ainda não esclareceu num valor único. Confirme no art. 78.º-E do Código do IRS ou no simulador do IRS quando for publicado.
Que IVA posso deduzir com a fatura?
A dedução por exigência de fatura (art. 78.º-F) tem um limite total de 250 € por agregado:
| Setor | Percentagem do IVA |
|---|---|
| Reparação de automóveis e motociclos | 15% |
| Restauração e alojamento | 15% |
| Cabeleireiros e institutos de beleza | 15% |
| Veterinários | 15% |
| Livrarias, teatro, música, salas de espetáculos, bibliotecas, museus, monumentos (novos pela Lei n.º 73-A/2025) | 15% |
| Medicamentos veterinários | 35% |
| Ginásios, clubes e ensino desportivo | 30% |
| Passes de transportes públicos | 100% |
| Assinaturas de jornais e revistas (taxa reduzida) | 100% |
Como garantir que as despesas contam (e-Fatura)?
- Peça sempre fatura com NIF.
- Entre no e-Fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e abra Complementar informação › Faturas pendentes.
- Classifique cada fatura pendente no setor certo (saúde, educação, habitação, etc.).
- Registe faturas que não apareçam (por exemplo, de entidades estrangeiras ou em papel).
- Faça isto até ao fim de fevereiro do ano seguinte.
- Entre 16 e 31 de março, consulte as deduções e reclame se faltar algo.
- Na declaração (ou no IRS automático), confirme os valores.
Erros comuns
- Deixar faturas pendentes. Não classificadas, podem não entrar na categoria certa.
- Pedir fatura sem NIF ou com o NIF errado. Não conta.
- Esquecer a receita nos produtos de saúde com IVA a 23%.
- Contar com deduções acima do imposto. As deduções não geram reembolso além do IRS liquidado.
- Não reclamar em março. Depois é mais difícil corrigir.
- Não declarar renda de estudante deslocado no Portal. Perde o limite extra.
Veja também como funciona o reembolso do IRS e os escalões de IRS.
Perguntas frequentes
Quanto posso deduzir em despesas de saúde?
15% das despesas de saúde do agregado, com o limite global de 1 000 €.
Quanto posso deduzir em despesas de educação?
30% das despesas de educação e formação, com o limite global de 800 €. Para estudantes deslocados a mais de 50 km, as rendas contam até 400 € anuais e o limite sobe 300 €.
As despesas de supermercado contam para o IRS?
Sim, entram nas despesas gerais familiares: 35% do valor, até 250 € por sujeito passivo (45% até 335 € em famílias monoparentais).
Até quando tenho de validar as faturas no e-Fatura?
Até ao fim de fevereiro do ano seguinte (em 2026 o prazo passou para 2 de março por calhar ao fim de semana). Depois, entre 16 e 31 de março, pode consultar e reclamar das despesas.
O ginásio dá dedução no IRS?
Sim, através da dedução do IVA: 30% do IVA suportado em ginásios, clubes e ensino desportivo, dentro do limite de 250 € por agregado.