Início › Guias › Impostos e IRS
e-Fatura 2026: como validar faturas pendentes e prazos
O e-Fatura é o sistema da Autoridade Tributária (AT) que recebe todas as faturas emitidas em Portugal. Quando pede uma fatura com o seu NIF (o equivalente português ao CPF, para quem vem do Brasil), essa fatura aparece na sua área pessoal e conta para as deduções do IRS. Validar as faturas é a forma de garantir que cada despesa entra no setor certo.
O que é o e-Fatura e para que serve?
Os comerciantes e prestadores de serviços comunicam as faturas à AT. Do lado do consumidor, o e-Fatura serve para:
- Consultar as faturas emitidas com o seu NIF.
- Classificar as faturas pendentes (quando o comerciante tem mais de uma atividade e a AT não sabe a que setor pertence a despesa).
- Registar faturas que o comerciante não comunicou.
- Ver os montantes das deduções antes da declaração de IRS.
Os valores apurados alimentam automaticamente a declaração Modelo 3 e o IRS automático.
Quais são os setores de despesa?
Cada fatura é classificada num setor. Os principais são:
| Setor | Onde está regulado (CIRS) |
|---|---|
| Despesas gerais familiares | art. 78.º-B |
| Saúde | art. 78.º-C |
| Educação e formação | art. 78.º-D |
| Habitação (rendas, por exemplo) | art. 78.º-E |
| Exigência de fatura (restauração, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios, transportes públicos, entre outros) | art. 78.º-F |
Para as despesas gerais familiares, a regra oficial é:
| Situação | Percentagem | Limite |
|---|---|---|
| Regra geral | 35% | 250 € por sujeito passivo |
| Famílias monoparentais | 45% | 335 € |
As despesas que contam noutros setores (saúde, educação, habitação) não entram nas despesas gerais. Os limites de cada setor estão explicados no guia despesas dedutíveis no IRS.
Exemplo (ilustrativo): um casal que declara em conjunto, com 1 000 € de despesas gerais cada um, tem 35% × 1 000 € = 350 € por pessoa, mas fica limitado a 250 € cada. Dedução total: 500 €.
Como validar faturas pendentes no e-Fatura?
- Entre no Portal das Finanças ou diretamente em faturas.portaldasfinancas.gov.pt com NIF e senha ou Chave Móvel Digital. Se não tem senha, veja como aceder ao Portal das Finanças.
- Escolha Consumidor › Faturas pendentes (o portal mostra um aviso quando há faturas por classificar).
- Abra cada fatura e indique o setor correto (por exemplo, “Saúde” numa farmácia que também vende cosmética).
- Se a despesa for de outro membro do agregado, ou tiver sido feita no âmbito de uma atividade de recibos verdes, indique-o na própria fatura.
- Guarde. A fatura deixa de estar pendente.
- No fim, consulte Dedução de despesas para confirmar os totais por setor.
Cada membro do agregado com NIF próprio tem de validar as suas faturas na sua área. Os dependentes também têm acesso, com a senha deles.
Quais são os prazos em 2026 e 2027?
O art. 78.º-B do CIRS fixa o calendário dos apuramentos:
| Data (ano seguinte às despesas) | O que acontece |
|---|---|
| Até ao fim de fevereiro | A AT apura as deduções com as faturas comunicadas até essa data |
| Até 15 de março | Os valores são divulgados no Portal das Finanças |
| Até 31 de março | Prazo para reclamar dos valores |
Na prática, isto significa que as faturas de 2026 têm de estar classificadas no início de 2027. A AT tem indicado nos últimos anos a data de 25 de fevereiro para a classificação das faturas pendentes, por vezes com prorrogação (em 2025 chegou a 28 de fevereiro).
Não deixe para o último dia: o portal costuma ficar lento perto do prazo. Depois disso, a declaração de IRS entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho — veja o guia entregar o IRS.
Posso usar faturas sem NIF?
Segundo o art. 78.º-B, o adquirente deve pedir que o NIF conste da fatura. Ainda assim, as faturas sem NIF podem ser comunicadas à AT através do código QR ou do código único do documento (ATCUD), por exemplo com a aplicação e-Fatura no telemóvel.
Se uma fatura com NIF não aparece no portal, pode registá-la manualmente em Consumidor › Registar faturas. O comerciante é obrigado a comunicar as faturas à AT dentro do prazo legal; se não o fizer, o registo manual é o seu recurso.
E se os valores estiverem errados?
- Confirme primeiro se há faturas ainda pendentes ou atribuídas ao setor errado.
- Se os montantes divulgados até 15 de março não estiverem corretos, apresente reclamação até 31 de março no Portal das Finanças (na área do e-Fatura / dedução de despesas).
- Alternativamente, na declaração de IRS pode, em certos casos, declarar os valores manualmente em vez de aceitar os da AT — mas terá de os justificar se for chamado.
Se espera reembolso, veja também quando chega o reembolso do IRS.
Erros comuns
- Não pedir NIF nas compras. Sem NIF, a despesa não aparece automaticamente na sua área.
- Deixar faturas pendentes. Uma fatura de farmácia por classificar pode não contar como saúde.
- Classificar tudo como saúde. Produtos de cosmética ou suplementos sem receita não são despesa de saúde; classificações erradas podem ser corrigidas pela AT.
- Misturar despesas da atividade. Quem passa recibos verdes deve indicar as faturas que são da atividade profissional; essas não contam como despesas pessoais.
- Esquecer os dependentes. Cada filho com NIF tem a sua própria área e as suas faturas pendentes — veja IRS e dependentes.
- Achar que validar é obrigatório para todas as faturas. Só as pendentes precisam de ação; as restantes já estão classificadas automaticamente.
Para perceber quanto as deduções valem no seu imposto, consulte as tabelas de IRS.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de validar as faturas no e-Fatura?
As faturas pendentes devem ser classificadas antes de a AT apurar as deduções com as faturas comunicadas até ao fim de fevereiro do ano seguinte. Nos últimos anos o prazo indicado pela AT tem sido 25 de fevereiro, por vezes prorrogado; confirme a data no Portal das Finanças.
O que acontece se não validar uma fatura pendente?
Uma fatura pendente não é considerada nos setores que exigem classificação (por exemplo, saúde ou educação quando o comerciante tem várias atividades). Pode perder parte da dedução.
Quanto posso deduzir com as despesas gerais familiares?
35% do valor das faturas, até 250 € por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais a percentagem sobe para 45% e o limite para 335 €.
Pedi fatura sem NIF. Ainda posso usá-la no IRS?
O art. 78.º-B do CIRS prevê que faturas sem NIF possam ser comunicadas à AT através do código QR ou do código único do documento, por exemplo com a app e-Fatura.
Os valores no Portal estão errados. O que faço?
Os montantes são divulgados até 15 de março e pode apresentar reclamação até 31 de março do ano seguinte ao das despesas.