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IRS automático 2026: quem tem, como confirmar e quando recusar

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: O IRS automático é uma declaração pré-preenchida pela AT para quem tem rendimentos simples (salário, pensões e alguns recibos verdes) obtidos só em Portugal. Confirma-se no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho; se não confirmar, torna-se definitiva no fim do prazo, com tributação separada. Deve recusá-la e entregar a Modelo 3 se os dados estiverem errados ou se a tributação conjunta ou outras opções lhe forem mais favoráveis.

O IRS automático (declaração automática de rendimentos) é uma declaração que a Autoridade Tributária prepara por si, com os rendimentos e despesas comunicados por terceiros: empregadores, Segurança Social, farmácias, escolas, senhorios e o e-Fatura. Só tem de verificar e confirmar.

Quem tem IRS automático?

Segundo o Portal das Finanças, tem de cumprir todas estas condições:

Condição Detalhe
Rendimentos Trabalho dependente (cat. A) e/ou pensões (cat. H, exceto pensões de alimentos)
Recibos verdes Só no regime simplificado, com atividades da tabela do anexo I (exceto código 1519) e todas as faturas emitidas no Portal
Taxas liberatórias Rendimentos tributados a taxa liberatória, sem opção de englobamento
Território Rendimentos obtidos só em Portugal e residência fiscal em Portugal todo o ano
Regimes especiais Não ser Residente Não Habitual
Benefícios fiscais Nenhum, exceto PPR, donativos e IRS Jovem (categorias A e B), sem dívidas a 31/12
Outras exclusões Sem pensões de alimentos pagas, ascendentes em comunhão de habitação, deduções por deficiência, dupla tributação internacional ou AIMI

Quem tem IRS Jovem pode usar o IRS automático (Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, segundo o folheto oficial do IRS Jovem), mas tem de indicar na declaração provisória que opta por esse regime. Se não confirmar, a liquidação torna-se definitiva sem o IRS Jovem.

Se não for elegível, o Portal mostra uma mensagem e tem de entregar a Modelo 3 (que pode ser pré-preenchida).

Como confirmar o IRS automático?

  1. Entre no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho, com NIF e senha ou Chave Móvel Digital.
  2. Vá a IRS › IRS Automático.
  3. Casados ou unidos de facto: o outro cônjuge também tem de se autenticar. Os dependentes também têm de se autenticar com as suas senhas.
  4. Verifique os rendimentos, as retenções, o agregado familiar e as despesas dedutíveis.
  5. Exerça as opções aplicáveis: IRS Jovem, consignação de 1% do IRS (e do IVA, se for o caso) e NIF do anexo SS, se pedido.
  6. Veja a declaração provisória e a simulação da liquidação.
  7. Selecione, aceite e confirme. Guarde o comprovativo.

A declaração torna-se definitiva no dia em que a confirma.

O que acontece se não fizer nada?

Se não confirmar até 30 de junho, a AT converte a declaração provisória em definitiva:

Quando não deve aceitar o IRS automático?

Recuse e entregue a Modelo 3 quando:

  1. O agregado familiar está errado (filhos em falta, guarda partilhada, morada).
  2. Faltam rendimentos ou retenções, ou há valores diferentes dos seus recibos.
  3. Faltam despesas que não passaram no e-Fatura (por exemplo, despesas de saúde com IVA a 23% que exigem receita, ou rendas). Veja as despesas dedutíveis no IRS.
  4. A tributação conjunta compensa — o IRS automático só faz a simulação mais favorável dentro do que lhe é permitido; compare sempre.
  5. Teve rendimentos no estrangeiro, rendas, mais-valias ou outras categorias não abrangidas.
  6. Quer englobar rendimentos sujeitos a taxa liberatória.

Exemplo (ilustrativo): um casal confirma sem ver a simulação conjunta. Um dos cônjuges ganha 30 000 € e o outro 8 000 €. Em casos de rendimentos muito diferentes, a tributação conjunta pode ser mais vantajosa; aceitar a separada (ou deixar passar o prazo) pode significar menos reembolso. Simule sempre as duas opções antes de confirmar.

Quais são os prazos?

Data Ação
Até final de fevereiro (em 2026, até 2 de março) Atualizar o agregado familiar e validar faturas no e-Fatura
16 a 31 de março Consultar e reclamar despesas
1 de abril a 30 de junho Confirmar IRS automático ou entregar Modelo 3
Até 31 de agosto Reembolso ou pagamento

Quando um prazo termina num fim de semana, passa para o dia útil seguinte. Confirme as datas exatas de cada ano nos principais prazos do IRS do Portal das Finanças.

Erros comuns

Para estimar o imposto anual, consulte os escalões de IRS.

Perguntas frequentes

Quem tem IRS automático?

Quem foi residente em Portugal todo o ano, só teve rendimentos em Portugal de trabalho dependente, pensões ou recibos verdes no regime simplificado (com faturas emitidas no Portal), não é Residente Não Habitual e não tem deduções especiais como deficiência ou pensões de alimentos.

O que acontece se não confirmar o IRS automático?

No fim do prazo (30 de junho) a declaração provisória torna-se definitiva. Casados e unidos de facto ficam com tributação separada e perdem opções como o IRS Jovem ou a consignação.

Posso entregar a declaração normal mesmo tendo IRS automático?

Sim. Pode sempre entregar a Modelo 3 em vez de confirmar a declaração automática, por exemplo se os dados estiverem errados ou se quiser tributação conjunta.

Confirmei o IRS automático por engano. E agora?

Entregue uma Modelo 3 de substituição, assinalando 'Declaração de Substituição' no quadro 10 do rosto.

Fontes oficiais

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