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Em resumo: A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, entregue no Parlamento a 8 de outubro, prevê atualizar em 3,88% os limites dos nove escalões de IRS e subir o mínimo de existência para 13 580 €. É uma proposta: a votação final global está marcada para 24 de novembro e o texto ainda pode mudar.

O que a proposta prevê

O Governo entregou na Assembleia da República, a 8 de outubro de 2026, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2027. No IRS, o texto altera o artigo 68.º do Código do IRS e alarga os limites dos nove escalões em cerca de 3,88%, mantendo as taxas já reduzidas dos seis primeiros escalões.

Escalão Rendimento coletável 2026 Proposta para 2027 Taxa
1.º até 8 342 € até 8 666 € 12,2%
2.º até 12 587 € até 13 075 € 15,2%
3.º até 17 838 € até 18 530 € 20,7%
4.º até 23 089 € até 23 985 € 23,6%
5.º até 29 397 € até 30 538 € 30,6%
6.º até 43 090 € até 44 762 € 34,6%
7.º até 46 566 € até 48 373 € 43,1%
8.º até 86 634 € até 89 995 € 44,6%
9.º mais de 86 634 € mais de 89 995 € 48%

A taxa adicional de solidariedade (2,5% e 5%) passa a aplicar-se acima de 89 995 €, em linha com o último escalão.

Mínimo de existência

A proposta fixa o valor de referência do mínimo de existência no maior entre 13 580 € e 1,5 × 14 × IAS. Em 2026 o valor fixo é 12 880 €. Na prática, quem ganha o salário mínimo continuaria sem pagar IRS.

A partir de quando e a quem se aplica

Se for aprovada sem alterações, a nova tabela aplica-se aos rendimentos de 2027, que serão declarados no IRS entregue em 2028. As tabelas de retenção na fonte de 2027 são publicadas à parte, por despacho, normalmente em janeiro. Abrange todos os residentes com rendimentos sujeitos a IRS.

Importante: isto ainda é uma proposta. O debate na generalidade decorre a 27 e 28 de outubro e a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. Os valores podem mudar na especialidade.

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