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Abono de família 2026: escalões, valores e como pedir

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: Em 2026 o abono de família vai de 44,77€ a 190,98€ por mês por criança, conforme a idade e o escalão de rendimentos do agregado (1.º a 4.º; o 5.º não recebe). Pede-se no Portal da Segurança Social (Segurança Social Direta) ou num balcão da Segurança Social, até 6 meses depois do nascimento ou do facto que dá direito.

O abono de família (oficialmente “Abono de Família para Crianças e Jovens”) é uma prestação mensal paga pela Segurança Social para ajudar nas despesas com os filhos. Para quem vem do Brasil: é parecido com um “auxílio por filho”, mas depende do rendimento da família e da idade da criança.

Quem tem direito ao abono de família?

A criança ou jovem tem direito se cumprir todas estas condições:

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais — o valor de referência usado para calcular apoios) é de 537,13€ em 2026.

Quanto é o abono de família em 2026?

Valores mensais por criança, segundo o guia prático da Segurança Social (julho de 2026):

Idade da criança 1.º escalão 2.º escalão 3.º escalão 4.º escalão
Até 36 meses (3 anos) 190,98€ 161,65€ 132,07€ 88,43€
De 3 a 6 anos 75,13€ 75,13€ 59,33€ 44,77€
Mais de 6 anos 75,13€ 75,13€ 54,35€ —

O 5.º escalão não recebe abono.

Acréscimos (majorações)

Os acréscimos para famílias com duas ou mais crianças até aos 3 anos são valores mensais por escalão; a forma exata de aplicação a cada criança do agregado está descrita no Guia Prático Majorações do Abono de Família.

Como saber o meu escalão?

O escalão depende do rendimento de referência, calculado assim:

  1. Some os rendimentos anuais de todas as pessoas do agregado (salários, recibos verdes, rendas, pensões, prestações sociais…).
  2. Conte as crianças e jovens com direito ao abono e some 1.
  3. Divida o total dos rendimentos por esse número.
  4. Compare o resultado com a tabela abaixo.
Escalão Fórmula Limite com rendimentos de 2025
1.º até 0,5 × IAS × 14 até 3 657,50€
2.º até 1 × IAS × 14 até 7 315,00€
3.º até 1,7 × IAS × 14 até 12 435,50€
4.º até 2,5 × IAS × 14 até 18 287,50€
5.º acima de 2,5 × IAS × 14 acima de 18 287,50€

O ano dos rendimentos considerados depende da data do pedido e de já receber ou não a prestação. Os limites acima usam o IAS de 2025 (522,50€); para saber que rendimentos contam no seu caso, consulte o Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens ou confirme na Segurança Social Direta.

Exemplo: casal com 1 filho e rendimentos anuais de 20 000€. 20 000 ÷ (1 + 1) = 10 000€ → 3.º escalão. Se o filho tiver 2 anos, recebe 132,07€/mês.

Como pedir o abono de família?

Online (Segurança Social Direta)

  1. Entre no Portal da Segurança Social Direta com a sua senha ou com a Chave Móvel Digital.
  2. Confirme o agregado em Perfil > Agregado e relações familiares.
  3. Vá a Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar e pedir Abono de Família e Pré-Natal.
  4. Clique em Pedir e consultar e depois em Pedir novo abono de família.
  5. Registe o IBAN em Perfil > Conta bancária, para receber por transferência.

Para pedir online, a criança e quem faz o pedido têm de ter NISS (número de Segurança Social). Se ainda não tem, veja como pedir o NISS.

Presencialmente

Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, com o requerimento RP 5045 e a declaração de composição e rendimentos do agregado GF 54.

Prazo

O pedido deve ser feito até 6 meses a contar do início do mês seguinte ao do nascimento (ou do facto que dá direito). Durante a gravidez, a partir da 13.ª semana, pode existir o abono pré-natal, com os mesmos valores do 1.º escalão até aos 3 anos (190,98€ por bebé no 1.º escalão).

Problemas e erros comuns

Perguntas rápidas

Perguntas frequentes

Quanto é o abono de família em 2026?

Até aos 3 anos: 190,98€ (1.º escalão), 161,65€ (2.º), 132,07€ (3.º) e 88,43€ (4.º). Dos 3 aos 6 anos: 75,13€, 75,13€, 59,33€ e 44,77€. Acima dos 6 anos: 75,13€, 75,13€ e 54,35€; o 4.º escalão deixa de receber.

Quem está no 5.º escalão recebe abono?

Não. Só os agregados nos escalões 1 a 4 têm direito ao abono de família e ao abono pré-natal.

Estrangeiros têm direito ao abono de família?

Sim, desde que a criança more em Portugal (ou seja equiparada a residente) e cumpra as restantes condições. Para pedir online, a criança e quem faz o pedido precisam de NISS. O direito termina se o título de residência caducar.

Até quando posso pedir o abono depois do nascimento?

O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do início do mês seguinte ao do nascimento ou do facto que dá direito ao abono.

As famílias monoparentais recebem mais?

Sim. Segundo o guia prático da Segurança Social, o abono aumenta 50% quando o agregado tem só uma pessoa responsável pelas crianças (no 4.º escalão, só até aos 6 anos). No abono pré-natal o acréscimo é de 35%.

Fontes oficiais

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