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IUC 2026: o que é, prazo de pagamento e isenções
O Decreto-Lei n.º 161/2026 muda o calendário do IUC a partir de 1 de janeiro de 2027: uma liquidação anual por contribuinte, paga em abril (ou em prestações). Em 2027 há um regime transitório (outubro, ou julho e outubro).
O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto anual sobre a propriedade de veículos em Portugal. Não depende de usar o carro: paga-se enquanto o veículo estiver registado em seu nome, até a matrícula ser cancelada. Para quem vem do Brasil, é o equivalente aproximado ao IPVA, mas cobrado pelo Estado e não pelo município.
Este guia explica as regras em vigor em 2026 e o novo calendário que começa em 2027.
Quem paga o IUC?
Segundo o Portal das Finanças, o IUC é pago por:
- o proprietário em nome de quem o veículo está registado;
- o locatário financeiro (leasing);
- o adquirente com reserva de propriedade (crédito automóvel com reserva);
- outros titulares de direitos de opção de compra por força de contrato de locação;
- a herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.
Num aluguer de longa duração ou renting, quem paga é quem consta do registo ou do contrato de locação — confirme no seu contrato se o valor lhe é refaturado.
Que veículos pagam IUC? (categorias)
O imposto incide sobre sete categorias:
| Categoria | Veículos |
|---|---|
| A | Ligeiros de passageiros e mistos até 2 500 kg, matriculados de 1981 a 30/06/2007 |
| B | Ligeiros de passageiros e mistos até 2 500 kg, matriculados a partir de 01/07/2007 |
| C | Automóveis de mercadorias e mistos com peso bruto superior a 2 500 kg (uso particular) |
| D | Automóveis de mercadorias e mistos com peso bruto superior a 2 500 kg (por conta de outrem/aluguer) |
| E | Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos |
| F | Embarcações de recreio de uso particular |
| G | Aeronaves de uso particular |
Também paga quem tenha em Portugal, mais de 183 dias por ano, um veículo não matriculado cá (com exceção de mercadorias de 12 t ou mais).
Como se calcula o IUC?
O valor depende da categoria e das características ou utilização do veículo — por exemplo cilindrada, emissões de CO2, combustível, ano da matrícula ou peso bruto, consoante a categoria. É por isso que dois carros com o mesmo preço podem pagar valores muito diferentes: um carro da categoria B (posterior a julho de 2007) com emissões altas tende a pagar mais do que um antigo da categoria A.
As taxas são fixadas nos artigos 9.º a 13.º do Código do IUC e atualizadas pelo Orçamento do Estado. Como mudam todos os anos, a forma mais segura de saber o valor exato do seu carro é emitir a liquidação no Portal das Finanças (passos abaixo): o valor aparece antes de pagar.
Exemplo (ilustrativo): a Joana tem um carro da categoria B matriculado em março de 2015. Em 2026 tem de pagar o IUC até 31 de março de 2026. Se o carro tivesse sido matriculado em novembro, o prazo seria 30 de novembro.
Qual é o prazo do IUC em 2026?
Em 2026 aplica-se ainda a regra do mês da matrícula:
| Situação | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Ano da primeira matrícula em Portugal (inclui importados) | 30 dias após o fim do prazo de registo (60 dias desde a atribuição da matrícula) |
| Anos seguintes (categorias A a E) | Até ao fim do mês do aniversário da matrícula |
| Reativação de matrícula cancelada | 30 dias após a reativação |
| Embarcações e aeronaves (F e G) | Até ao fim de janeiro |
O imposto vence-se na data da matrícula e nos seus aniversários, mesmo que o carro esteja parado.
O que muda no IUC em 2027?
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, altera o Código do IUC com efeitos a 1 de janeiro de 2027:
- O período de tributação passa a ser o ano civil.
- A AT faz uma liquidação anual por contribuinte, com todos os veículos registados em seu nome a 1 de janeiro.
- A liquidação é feita até ao fim de abril.
- No ano da primeira matrícula, continua a pagar 30 dias após o fim do prazo de registo, com isenção proporcional aos meses já decorridos desde 1 de janeiro.
A partir de 2028, o pagamento segue este modelo (semelhante ao IMI):
| Valor total do IUC no ano | Pagamento |
|---|---|
| Até 100 € | Uma prestação em abril |
| Mais de 100 € e até 500 € | Duas prestações: abril e outubro |
| Mais de 500 € | Três prestações: abril, julho e outubro |
Pode sempre pagar tudo de uma vez até ao fim de abril. Se falhar uma prestação, as restantes vencem logo.
Regime transitório em 2027:
| Valor total do IUC em 2027 | Pagamento |
|---|---|
| Até 500 € | Uma prestação em outubro |
| Mais de 500 € | Duas prestações: julho e outubro (pode pagar tudo em julho) |
Em 2027, se cancelar a matrícula de um veículo das categorias A a E antes do aniversário da matrícula, pode pedir a anulação da liquidação desse ano.
Também passa a haver prazo para comprovar isenções: até ao último dia de fevereiro de cada ano.
Como pagar o IUC no Portal das Finanças?
- Entre no Portal das Finanças com NIF e senha ou Chave Móvel Digital (veja como aceder).
- Pesquise IUC e escolha Entregar ano corrente › Entregar IUC.
- Assinale a categoria do veículo e clique em Pesquisar (pode filtrar pelo mês da matrícula).
- Selecione a matrícula e clique em Emitir.
- Confira os dados e escolha Emitir para pagamento.
- Pague o documento único de cobrança com a referência indicada (Multibanco, homebanking ou balcões habituais).
Também encontra as referências em A minha área › Pagamento › Pagamentos a decorrer.
Débito direto: pode aderir se for proprietário de veículos das categorias A a E com peso bruto até 12 toneladas, sem contrato de locação. Liquidações oficiosas (emitidas pela AT por atraso) não podem ser pagas por débito direto.
Quem está isento de IUC?
As isenções mais comuns para particulares:
| Isenção | Condições |
|---|---|
| Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis | Isenção total |
| Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% | Um veículo por ano; categorias A ou E, ou B com CO2 até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP); limite de 240 € para veículos adquiridos desde 2 de agosto de 2016 |
| Veículos do Estado, forças de segurança, ambulâncias, veículos funerários, tratores agrícolas | Previstas no art. 5.º do CIUC |
A isenção por incapacidade tem de ser reconhecida pela AT antes do fim do prazo de pagamento. Peça no Portal das Finanças em Dados Cadastrais › Situação de Incapacidade › Entregar Pedido, ou num serviço de finanças com marcação.
Os híbridos não estão isentos: pagam com base na cilindrada e emissões.
Erros comuns
- Pensar que o carro parado não paga. O IUC é devido até ao cancelamento da matrícula, mesmo sem circular.
- Vender o carro e não registar a venda. Enquanto o registo estiver em seu nome, o IUC continua a ser-lhe exigido. Confirme que o registo de propriedade foi pedido.
- Contar com a data do seguro ou da inspeção. O prazo é o mês da matrícula, não o da inspeção.
- Ignorar a mudança de 2027. Em 2027 deixa de pagar no mês da matrícula: o pagamento passa para outubro (ou julho e outubro).
- Não pedir o reconhecimento da incapacidade. Sem ele, a isenção não é aplicada e paga o valor total.
- Morada desatualizada. As notificações vão para o domicílio fiscal — veja como alterar a morada fiscal.
Veja também os guias sobre o IMT e o Imposto do Selo.
Perguntas frequentes
Quando tenho de pagar o IUC em 2026?
Até ao último dia do mês em que faz anos a matrícula do veículo. No ano da primeira matrícula em Portugal, paga nos 30 dias seguintes ao fim do prazo de registo (na prática, até 60 dias depois da atribuição da matrícula).
O que muda no IUC em 2027?
Pelo Decreto-Lei n.º 161/2026, o IUC passa a ser liquidado uma vez por ano para todos os veículos do contribuinte. Em 2027, paga numa prestação em outubro se o total for até 500 €, ou em julho e outubro se for superior. A partir de 2028, paga em abril, ou em duas ou três prestações conforme o valor.
Vendi o carro. Ainda tenho de pagar IUC?
Paga enquanto o veículo estiver registado em seu nome. Deixa de pagar quando for pedido o registo da transferência de propriedade ou a matrícula for cancelada (por exemplo, por abate).
Os carros elétricos pagam IUC?
Não. Os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis estão isentos de IUC.
Quem tem incapacidade de 60% está isento de IUC?
Pode estar, para um veículo por ano, das categorias A ou E ou da categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP). Para veículos adquiridos desde 2 de agosto de 2016, a isenção está limitada a 240 € por ano e tem de ser reconhecida pela AT.
Posso pagar o IUC por débito direto?
Sim, se for proprietário de veículos das categorias A a E com peso bruto até 12 toneladas e não sujeitos a locação. As liquidações oficiosas não podem ser pagas por débito direto.