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Subsídio de doença (baixa médica) 2026: valores e prazos

Atualizado a · Verificado nas fontes oficiais

Resposta rápida: O subsídio de doença paga entre 55% e 75% da remuneração de referência, conforme a duração da baixa, com mínimo de 9,20 € por dia em 2026. Trabalhadores por conta de outrem recebem a partir do 4.º dia e independentes a partir do 11.º; é preciso ter 6 meses de descontos e a baixa (CIT) passada por um médico, que a envia automaticamente à Segurança Social.

O que é o subsídio de doença?

O subsídio de doença é o dinheiro que a Segurança Social paga para compensar o salário que perde quando está doente e não pode trabalhar. Em Portugal chama-se popularmente “baixa médica” ou “estar de baixa” (no Brasil seria o “auxílio-doença”).

A baixa é comprovada pelo CIT — Certificado de Incapacidade Temporária, passado por um médico de um centro de saúde, hospital ou entidade de saúde privada ou social reconhecida.

Quem tem direito?

Tem direito se for trabalhador por conta de outrem (com contrato), trabalhador independente (recibos verdes), trabalhador de serviço doméstico ou inscrito no seguro social voluntário, e cumprir todas estas condições:

  1. Ter um CIT passado por um médico.
  2. Cumprir o prazo de garantia: 6 meses de descontos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro.
  3. Cumprir o índice de profissionalidade: pelo menos 12 dias de trabalho nos primeiros 4 meses dos últimos 6 (não se aplica a independentes).
  4. Se for independente: ter a situação contributiva regularizada (sem dívidas à Segurança Social).

Atenção: se ficar 6 meses seguidos sem descontos, o prazo de garantia recomeça do zero.

Precisa de ter NISS e é útil ter acesso à Segurança Social Direta para acompanhar o pagamento.

Quanto recebo de baixa em 2026?

O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (RR) — basicamente a média dos seus salários:

Duração da baixa Percentagem da RR
Até 30 dias 55% (*)
De 31 a 90 dias 60% (*)
De 91 a 365 dias 70%
Mais de 365 dias 75%
Tuberculose, até 2 familiares a cargo 80%
Tuberculose, mais de 2 familiares a cargo 100%

(*) Acréscimo de 5% nos escalões de 55% e 60% se: a RR for igual ou inferior a 500 €; o agregado tiver 3 ou mais filhos até 16 anos (ou até 24 se receberem abono); ou incluir filhos com bonificação por deficiência.

Valor mínimo em 2026: 9,20 € por dia (30% do salário mínimo de 920 €). Se a sua RR diária for inferior a 9,20 €, recebe o valor da RR. O subsídio nunca pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência.

Como se calcula a remuneração de referência?

  1. Pegue nos salários registados nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes do mês em que começa a baixa (sem subsídios de férias e Natal).
  2. Some-os.
  3. Divida por 180.

Exemplo oficial: baixa a 10 de abril de 2026 → conta de agosto de 2025 a janeiro de 2026. Soma 6 600 € ÷ 180 = 36,67 €/dia. Numa baixa de 20 dias, recebe 55% = cerca de 20,17 €/dia (sem contar os dias de espera).

Se tiver menos de 6 meses de descontos em Portugal mas descontos noutro país, a RR é a média dos salários registados em Portugal: total ÷ (30 × número de meses).

A partir de quando recebo?

Situação Começa a receber no
Trabalhador por conta de outrem 4.º dia (3 dias de espera)
Trabalhador independente 11.º dia (10 dias de espera)
Seguro social voluntário, marítimos, bolseiros 31.º dia (30 dias de espera)
Internamento, cirurgia de ambulatório, tuberculose, doença durante subsídio parental 1.º dia

Durante quanto tempo?

Como pedir o subsídio de doença?

  1. Vá ao médico (centro de saúde, hospital, urgência ou médico privado reconhecido).
  2. O médico passa o CIT e envia-o eletronicamente à Segurança Social.
  3. Avise o seu empregador da ausência.
  4. Confirme que o seu IBAN está registado na Segurança Social Direta (Perfil > Conta bancária). Sem IBAN, o pagamento é feito por vale postal.
  5. O subsídio é processado automaticamente — não há formulário a preencher.

Se, por força maior, o CIT for em papel, entregue-o à Segurança Social em 5 dias úteis. Se entregar fora do prazo não perde o direito, mas só recebe a partir da data de entrega.

Ficou doente no Brasil? Portugal tem acordo com o Brasil: vá ao serviço de saúde no Brasil, obtenha o comprovativo indicando o seu NISS português, e a segurança social brasileira envia a informação para Portugal.

O que é a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença (ADD) permite justificar faltas por doença de curta duração sem ir ao médico, através do SNS 24. Segundo a Segurança Social:

Os limites da autodeclaração (quantos dias seguidos e quantas vezes por ano) e os canais para a pedir estão no SNS 24; confirme lá as regras em vigor antes de a usar.

Erros comuns e como evitar

Perguntas frequentes

Quanto recebo de baixa médica?

Depende da duração: 55% da remuneração de referência até 30 dias, 60% de 31 a 90 dias, 70% de 91 a 365 dias e 75% acima de 365 dias. Em 2026 o valor diário não pode ser inferior a 9,20 €.

Os primeiros 3 dias de baixa são pagos?

Não, para trabalhadores por conta de outrem há 3 dias de espera — recebe a partir do 4.º dia. Exceções: internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença iniciada durante o subsídio parental, em que recebe desde o 1.º dia.

Tenho de entregar a baixa à Segurança Social?

Normalmente não. O médico envia o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) eletronicamente e o subsídio é processado automaticamente. Só se o CIT for em papel tem de o entregar em 5 dias úteis.

A autodeclaração de doença dá direito a subsídio?

Não. A autodeclaração de doença justifica a falta ao trabalho mas não dá direito a subsídio. Porém, se for seguida de uma baixa médica, os dias da autodeclaração contam para os dias de espera.

Posso sair de casa durante a baixa?

Só nos períodos previstos ou com autorização expressa do médico. Sair fora desses períodos sem justificação pode suspender ou terminar o subsídio.

Fontes oficiais

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