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Visto de procura de trabalho Portugal 2026: ainda existe?
O novo visto para procura de trabalho qualificado ainda não está disponível nos consulados: aguarda a portaria que define as competências exigidas. O antigo visto de procura de trabalho foi suspenso a 23 de outubro de 2025.
O antigo visto de procura de trabalho foi, durante alguns anos, a porta de entrada de muitos brasileiros e outros imigrantes que queriam vir para Portugal sem contrato. Em outubro de 2025 isso mudou. Este guia explica o que diz a lei hoje, se é possível pedi-lo e que alternativas existem.
O que mudou com a Lei n.º 61/2025?
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou o art. 57.º-A da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). O visto passou a chamar-se «visto para procura de trabalho qualificado» e:
- só pode ser concedido a quem tenha competências técnicas especializadas;
- autoriza o titular a exercer atividade profissional altamente qualificada até ao fim do visto ou até à concessão da autorização de residência;
- as competências serão definidas por portaria do Governo.
| Antes (até 22/10/2025) | Agora | |
|---|---|---|
| Nome | Visto para procura de trabalho | Visto para procura de trabalho qualificado |
| Público | Qualquer pessoa à procura de emprego | Titulares de competências técnicas especializadas |
| Trabalho permitido durante o visto | Atividade subordinada | Atividade altamente qualificada |
| Disponibilidade | Consulados | Ainda não disponível (aguarda portaria) |
Posso pedir o visto agora?
Em outubro de 2026, não. A página oficial do MNE sobre este visto diz textualmente que ainda não está disponível nos postos consulares portugueses, «a aguardar a necessária regulamentação do artigo 57.º-A».
Como vai funcionar quando abrir?
Pelo texto da lei:
- O candidato pede o visto no consulado, cumprindo os requisitos gerais de vistos (art. 52.º) e provando as competências especializadas.
- O visto inclui uma data de agendamento na AIMA dentro de 120 dias.
- Se começar a trabalhar nesse período, pode pedir a autorização de residência cumprindo as condições gerais do art. 77.º (ver título de residência).
- Se o visto terminar sem atividade profissional nem processo de regularização, tem de sair do país e só pode pedir novo visto deste tipo um ano depois.
A taxa de um visto nacional é de 110 € e o prazo de decisão indicado pelo MNE para o visto de procura de trabalho é de 60 dias.
Que documentos serão pedidos?
O MNE ainda não publicou a lista específica. Os documentos gerais dos vistos nacionais são:
- Requerimento e duas fotografias
- Passaporte válido
- Seguro de viagem
- Registo criminal apostilado
- Meios de subsistência (referência: salário mínimo de 920 € em 2026)
Que alternativas existem enquanto isso?
| Situação | Alternativa |
|---|---|
| Já tem oferta de emprego | Visto de trabalho (atividade subordinada) |
| Trabalha remotamente para fora | Visto nómada digital |
| Quer estudar e trabalhar em part-time | Visto de estudante |
| Tem reforma ou rendimentos | Visto D7 |
| É de um país da CPLP | Autorização de residência CPLP |
Porque é que o visto mudou?
O antigo visto de procura de trabalho, criado em 2022, permitia a qualquer pessoa entrar em Portugal para procurar emprego durante 120 dias. Com a revogação da manifestação de interesse em 2024 e a revisão da Lei de Estrangeiros em 2025, o legislador optou por limitar esta porta de entrada a perfis qualificados, deixando a imigração para trabalho menos qualificado assente em vistos com contrato prévio e em acordos bilaterais com países terceiros (art. 5.º da Lei n.º 61/2025).
O que fazer enquanto espera pela portaria?
- Prepare os documentos gerais — passaporte, registo criminal apostilado, diplomas e certificados profissionais.
- Peça o reconhecimento de habilitações se a sua profissão for regulamentada em Portugal; será quase certamente relevante para provar «competências técnicas especializadas».
- Procure emprego à distância: com uma promessa de contrato pode pedir já o visto de trabalho.
- Acompanhe o site de vistos do MNE e o Diário da República para a publicação da portaria.
Erros comuns
- Confiar em informação antiga. Muitos sites e vídeos ainda descrevem o visto anterior a 2025.
- Pagar a intermediários para «agendar» um visto que não existe. Se o MNE diz que não está disponível, ninguém o consegue agendar.
- Entrar como turista para procurar emprego e ficar. Depois de 90 dias sem título é permanência ilegal, e a manifestação de interesse já não existe.
- Ignorar o impedimento de um ano. Quem não regularizar dentro do visto não pode pedir outro de imediato.
Para continuar
Perguntas frequentes
Posso pedir hoje o visto de procura de trabalho para Portugal?
Segundo o site de vistos do MNE, o visto de procura de trabalho qualificado ainda não está disponível nos postos consulares, à espera da regulamentação do art. 57.º-A da Lei de Estrangeiros.
Quanto tempo dura o visto de procura de trabalho?
A lei refere um período de 120 dias, dentro do qual o visto inclui um agendamento na AIMA para pedir autorização de residência.
O que acontece se não encontrar trabalho dentro do prazo?
Tem de sair do país e só pode pedir novo visto deste tipo um ano depois de expirar o anterior (art. 57.º-A, n.º 3).
Quem tem competências técnicas especializadas?
A lista será definida por portaria dos ministérios dos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho. Até à sua publicação, não há critérios oficiais.