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Segurança Social para independentes em 2026: quanto pago
Quem trabalha a recibos verdes paga a Segurança Social por conta própria. Não sai do recibo: a contribuição é calculada com base nos rendimentos que declara e paga-se todos os meses. Este guia explica a conta, as exceções e o que deve fazer.
Quanto pago de Segurança Social como independente?
Segundo o Guia Prático da Segurança Social:
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Taxa contributiva (trabalhadores independentes) | 21,4% |
| Rendimento relevante (prestação de serviços) | 70% do valor faturado |
| Rendimento relevante (produção e venda de bens) | 20% do valor faturado |
| Base de incidência mensal | 1/3 do rendimento relevante do trimestre |
| Contribuição mínima | 20 € por mês |
| Base de incidência máxima | 12 × IAS = 6 445,56 € por mês (IAS 2026: 537,13 €) |
Os limites estão definidos em múltiplos do IAS, por isso aplicam-se ao valor de 2026. Para quem tem a atividade como empresário em nome individual, a taxa é diferente (25,2%).
Exemplos de contribuição mensal
Cálculos ilustrativos para serviços prestados, sem ajuste da base e já passado o período de isenção inicial:
| Faturado no trimestre | Rendimento relevante (70%) | Base mensal | Contribuição mensal (21,4%) |
|---|---|---|---|
| 3 000 € | 2 100 € | 700 € | 149,80 € |
| 6 000 € | 4 200 € | 1 400 € | 299,60 € |
| 9 000 € | 6 300 € | 2 100 € | 449,40 € |
| 12 000 € | 8 400 € | 2 800 € | 599,20 € |
Como chegámos aos 6 000 €: 70% × 6 000 € = 4 200 €; 4 200 € ÷ 3 = 1 400 € de base mensal; 21,4% × 1 400 € = 299,60 € por mês, durante os três meses seguintes.
Para ver quanto sobra depois de descontos, use o simulador de recibos verdes.
Quando começo a pagar?
O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Depois, a contribuição segue o calendário trimestral:
| Declaração entregue em | Rendimentos declarados | Contribuições pagas em |
|---|---|---|
| Janeiro | outubro a dezembro | fevereiro, março e abril |
| Abril | janeiro a março | maio, junho e julho |
| Julho | abril a junho | agosto, setembro e outubro |
| Outubro | julho a setembro | novembro, dezembro e janeiro |
O pagamento faz-se mensalmente, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita a contribuição.
Quem fica isento ou paga menos?
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: isenção quando o rendimento relevante mensal médio da atividade independente é inferior a 4 × IAS (4 × 537,13 € = 2 148,52 €) e o salário cumpre as condições legais. Acima desse limite paga sobre o excedente.
- Primeiros 12 meses de atividade: sem contribuições obrigatórias até ao 1.º dia do 12.º mês.
- Pensionistas de invalidez ou velhice, em certas condições.
- Contabilidade organizada: a base não vem da declaração trimestral, mas do lucro tributável do ano anterior.
A isenção por acumulação é, em regra, reconhecida automaticamente, mas convém confirmar na Segurança Social Direta.
Como declaro os rendimentos?
- Entre na Segurança Social Direta com o NISS e a senha (ou com a Chave Móvel Digital).
- Abra a declaração trimestral (o nome do menu pode variar).
- Confirme os valores pré-preenchidos a partir das faturas comunicadas nas Finanças.
- Se quiser, ajuste a base até 25% acima ou abaixo, em intervalos de 5%.
- Submeta até ao último dia de janeiro, abril, julho ou outubro.
Erros comuns
- Achar que a contribuição incide sobre tudo o que fatura. Incide sobre 70% dos serviços (e depois sobre um terço por mês), não sobre o valor total.
- Esquecer a declaração trimestral. A falta de entrega pode dar origem a coimas; confirme o prazo na Segurança Social Direta.
- Não guardar dinheiro para a contribuição e para o IRS. Nada é retido da Segurança Social no recibo; veja a retenção de IRS no guia de recibos verdes.
- Ignorar o limite máximo. A base não passa de 12 × IAS, pelo que há um teto para a contribuição mensal (21,4% × 6 445,56 € = 1 379,35 €).
- Confundir isenção por acumulação com isenção total. Acima de 4 × IAS paga sobre o excedente.
Antes de começar, veja como abrir atividade como independente.
Perguntas frequentes
Quanto desconto para a Segurança Social como trabalhador independente?
21,4% da base de incidência mensal. Em prestações de serviços, a base parte de 70% do que faturou no trimestre anterior, dividido por três. Por exemplo, 6 000 € faturados num trimestre dão uma contribuição de 299,60 € por mês.
Qual é a contribuição mínima dos recibos verdes?
20 € por mês, segundo o Guia Prático da Segurança Social. Aplica-se, por exemplo, quando não declara rendimentos no trimestre.
Estou isento nos primeiros 12 meses?
O primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês após o início de atividade. Nos meses anteriores não há contribuições obrigatórias, mas pode antecipar a entrada no regime.
Também tenho emprego. Pago Segurança Social nos recibos verdes?
Fica isento se o rendimento relevante mensal médio da atividade independente for inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026) e se cumprir as condições relativas ao salário. Acima desse valor, paga sobre o excedente.
Posso escolher quanto desconto?
Pode ajustar a base de incidência até 25% acima ou abaixo da apurada, em intervalos de 5%, na declaração trimestral. A contribuição muda na mesma proporção.