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IRS 2027: datas, prazos e o que muda na declaração
Foi aprovada uma lei que autoriza o Governo a baixar as taxas dos seis primeiros escalões com efeitos a 1 de janeiro de 2026, mas falta o decreto-lei em Diário da República. A Proposta de OE2027 ainda está em discussão no Parlamento (votação final prevista para 24 de novembro). Até serem publicados, mantêm-se as regras em vigor.
Quando se fala em IRS 2027, quase sempre quer dizer a declaração que se entrega em 2027, que respeita aos rendimentos de 2026. Este guia explica as datas e o que já se sabe sobre as regras que se aplicam a essa declaração.
Quais são as datas do IRS 2027?
O art. 60.º do Código do IRS fixa o prazo: de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. Na prática, o calendário habitual da Autoridade Tributária (AT) é este:
| O quê | Quando (habitual) |
|---|---|
| Rever o agregado familiar e as faturas no e-Fatura | Até ao final de fevereiro |
| Consultar deduções e reclamar | Março |
| Entregar a declaração | 1 de abril a 30 de junho de 2027 |
| Reembolso ou pagamento (declarações entregues no prazo) | Até 31 de agosto |
As datas exatas de março e de agosto são publicadas pela AT a cada ano. Para o passo a passo, veja como entregar o IRS.
Que rendimentos entram?
Os de 2026. Aplicam-se os escalões de IRS de 2026, que pode consultar na tabela de IRS. Para estimar o efeito no ordenado, use o simulador de salário líquido.
O que já mudou em 2026?
- Retenção reduzida em novembro. O Despacho n.º 12523-A/2026 manda reter só 50% do IRS calculado nos salários e pensões pagos em novembro de 2026. É uma antecipação, não um perdão: o acerto faz-se no IRS entregue em 2027. Veja a notícia.
- Descida de taxas autorizada. Foi aprovada a lei que permite baixar as taxas dos seis primeiros escalões com efeitos a 1 de janeiro de 2026, mas o decreto-lei ainda não foi publicado em Diário da República. Enquanto isso não acontecer, valem as taxas atuais.
O que prevê a Proposta de OE2027?
A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª prevê alargar os limites dos escalões em cerca de 3,88% e subir o mínimo de existência para 13 580 €. Aplicar-se-ia aos rendimentos de 2027, ou seja, à declaração de 2028, e às tabelas de retenção de 2027. É apenas uma proposta: a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. Mais detalhe na notícia sobre o OE2027.
O que fazer já para preparar o IRS 2027?
- Peça sempre fatura com o seu NIF e valide as faturas pendentes no e-Fatura.
- Confirme que o IRS automático se aplica ao seu caso ou prepare os documentos para a Modelo 3.
- Se tem até 35 anos, veja as regras do IRS Jovem.
- Guarde recibos de despesas dedutíveis: veja as despesas dedutíveis no IRS.
- Garanta o acesso ao Portal das Finanças antes de abril.
Perguntas frequentes
Quando se entrega o IRS 2027?
De 1 de abril a 30 de junho de 2027, para declarar os rendimentos de 2026. O prazo está fixado no art. 60.º do Código do IRS. Confirme sempre o calendário no Portal das Finanças perto da data.
O IRS 2027 refere-se a que rendimentos?
Aos rendimentos de 2026 (1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026). A declaração entregue em 2028 será a dos rendimentos de 2027.
A descida do IRS do OE2027 aplica-se à declaração de 2027?
Não. A Proposta de OE2027 atualiza os escalões para os rendimentos de 2027, que só se declaram em 2028. Além disso, ainda é uma proposta e pode mudar até à votação final.
A retenção reduzida de novembro de 2026 muda o meu IRS?
Não perdoa imposto. O Despacho n.º 12523-A/2026 reduz a retenção de novembro de 2026 para 50% do valor das tabelas; o imposto final de 2026 é apurado na declaração entregue em 2027, podendo haver menos reembolso ou mais imposto a pagar.
Posso entregar o IRS 2027 antes de 1 de abril?
Não. A entrega só abre a 1 de abril. Antes disso pode rever o agregado familiar e validar as faturas no e-Fatura.
Calcule o seu caso
Fontes oficiais
- Código do IRS, art. 60.º — Prazo de entrega da declaração (Portal das Finanças)
- Portal das Finanças — Principais prazos do IRS
- Código do IRS, art. 68.º — Taxas (Portal das Finanças)
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro — Diário da República
- Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª (OE2027) — Assembleia da República